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Cancelamento indevido de plano de saúde pode gerar indenização por dano moral

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Por Breno Almeida Souza

Cancelamento indevido de plano de saúde pode gerar direito a reparação de dano moral. Empresa é condenada a indenizar motorista aposentado. Decisão baseia-se em violação dos direitos pessoais

No Recurso de Revista tramitado nos autos 11746-43.2015.5.15.0082, o TST tratou um caso em que um plano de saúde foi cancelado indevidamente e por culpa do empregador, resultando em uma condenação por danos morais a favor do empregado. A argumentação da decisão baseou-se na violação dos direitos fundamentais do indivíduo. Por isso, a 2ª Turma do TST determinou que a empresa efetuasse o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil a um motorista aposentado.

A empresa argumentou que a legislação respalda a suspensão do contrato de trabalho nos casos de aposentadoria por invalidez, e alegou não existirem provas do prejuízo causado ao aposentado em virtude do cancelamento do plano de saúde. Os tribunais de primeira instância e regional recusaram a indenização, alegando falta de circunstâncias excepcionais comprovadas que justificassem o dano moral.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 14.08.2023