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Por José Santana Júnior
Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum ouvir relatos de consumidores que tiveram seus planos de saúde cancelados de forma abrupta e sem aviso prévio devido à falta de pagamento. No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras regulamentações pertinentes, as operadoras não podem simplesmente cancelar um contrato por inadimplência sem antes notificar o consumidor de forma adequada.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 17.02.2024