O Comitê Técnico de Saúde realizou, no último dia 9 de fevereiro, nova reunião virtual que teve como um dos assuntos principais os problemas operacionais e técnicos observados na regra de cálculo estabelecida pela RN nº 442/201º para o cálculo da Provisão de Insuficiência de Contraprestação (PIC).
O CT levou em conta dois aspectos. No primeiro, de ordem operacional, o Comitê entende que como para o cálculo do FIC utiliza-se a contraprestação efetiva que considera a conta 321 de tributos, criou-se uma referência circular impossibilitando o cálculo da PIC, pois, para cálculo da provisão é utilizado a receita e o tributo e para cálculo do tributo é utilizada a provisão.
Já sob o aspecto de ordem operacional e técnica, o CT apontou que há outra referência circular criada, pois a conta 31 considera a variação na provisão técnica. Assim impossibilitando o cálculo da PIC no mês, utilizando os dados da mesma data-base. Além disso, incluir o valor de variação da provisão no cálculo da PIC distorce a mesma.
Resposta da ANS
Em relação aos questionamentos apresentados, o IBA recebeu a seguinte resposta da ANS:
Dessa forma, a ANS deixa claro que: considerando que os estudos de impacto realizados pela Agência, na elaboração da metodologia de cálculo proposta não foram considerados os efeitos da variação da PIC, ao apurar a provisão, ou seja, a variação da PIC deverá ser desconsiderada do cálculo, da conta 31, bem como o seu efeito na conta referente aos tributos (conta 321).
Ressalta-se que deverão ser desconsiderados os efeitos da PIC na variação das provisões técnicas e nos tributos diretos para todos os 12 meses considerados no cálculo, e não apenas no mês referente a data-base de cálculo.
Acesse a ata da reunião do CT Saúde, realizada em 09 de fevereiro passado (CLIQUE AQUI)
Fonte: IBA, em 18.02.2021