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Cabimento do seguro-garantia para constituição de garantia judicial e substituição da penhora

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Por Mariana de Almeida Marques

O seguro-garantia judicial é uma modalidade de garantia do Juízo utilizada como alternativa ao depósito judicial, à penhora e à fiança bancária. A adoção desta modalidade de garantia tem crescido consideravelmente nos últimos anos, principalmente por pessoas jurídicas. Isto, pois se apresenta como alternativa menos onerosa ao executado, que não precisará despender da totalidade do saldo exequendo de uma só vez para constituir garantia judicial, o que provavelmente afetaria consideravelmente seu patrimônio e fluxo de caixa. Para tanto, o executado precisa buscar uma seguradora que possua autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para a oferta deste tipo de produto, e efetuar a contratação.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 28.08.2025