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CVM revoga Deliberação relacionada a operações de incorporação

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Mudança ocorre devido à edição das Instruções CVM 547 e 565

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 18/4/2019, a Deliberação CVM 817, que revoga a Deliberação CVM 559.

A Deliberação CVM 559 delegou à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) a competência para manifestar opinião da CVM reconhecendo situações em que não se justifica atuação para exigir o cumprimento de determinadas exigências legais e regulatórias em operações de reestruturação societárias.

Entretanto, com a edição das Instruções CVM 547 e, principalmente, 565, tais exigências legais já haviam sido eliminadas em sua quase totalidade.

Desse modo, a CVM entendeu oportuno revogar a Deliberação CVM 559.

Mais informações

Acesse a Deliberação CVM 817 e o Memorando da área técnica.

Fonte: CVM, em 18.04.2019.