Buscar:

CVM prorroga determinados prazos para regulados e contribuintes com sede ou domicílio no Rio Grande do Sul

Imprimir PDF
Voltar

Confira as informações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e seus servidores têm acompanhado atentamente os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul e a situação de calamidade pública reconhecida na região. Assim, a Autarquia edita hoje, 10/5/2024, a Resolução CVM 202, que prorroga determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024. A norma busca atender a regulados e contribuintes com sede ou domicílio no estado afetado.

Novas datas

Com a Resolução, prazos que venceriam em maio e junho deste ano passam a ter a data limite de 30/6/2024, que incluem:

  • Atualização do Formulário Cadastral.
  • Entrega anual do Formulário de Referência atualizado.
  • Apresentação do Formulário de Informações Trimestrais (ITR).
  • Vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos na forma da Resolução CVM 55, celebrados na fase administrativa, a partir das prestações com vencimento em 31/5/2024.
  • Emissão de notificações de lançamento, com exceção das hipóteses que podem resultar na configuração de decadência ou prescrição do crédito tributário (art. 156, V, da Lei 5.172).

Importante: o novo prazo - 30/6/2024 - vale, exclusivamente, para regulados e contribuintes com sede ou domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.

Atenção

A Resolução CVM 202 já está em vigor.

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 202.

Fonte: CVM, em 12.05.2024