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CVM inicia consulta pública sobre reforma em regras de divulgação de fatos relevantes e comunicações ao mercado

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Sugestões e comentários podem ser enviados até 27/6/2025

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 13/5/2025,consulta pública sobre minuta de norma que irá substituir a Resolução CVM 44. Apesar de reproduzir parte importante do conteúdo da Resolução CVM 44, a minuta da nova norma (Minuta A) traz inovações relacionadas, principalmente, à divulgação de participações relevantes e ao uso dos instrumentos Fato Relevante e Comunicado ao Mercado.

Também faz parte da consulta pública uma segunda minuta (Minuta B), com ajuste pontual na Resolução CVM 80, que busca evitar a divulgação de informação sobre uma oferta antes de o emissor apurar sua viabilidade.

A consulta integra a Agenda Regulatória 2025 da CVM.

"Com a proposta de modernização, a CVM pretende dar maior clareza na distinção dos casos caracterizados como "Fato Relevante" e "Comunicado ao Mercado". Inclusive, estamos diante de um ineditismo: esta é a primeira vez que a regulação busca definir o que são os "Comunicados ao Mercado" e apresentar uma relação de hipóteses que se enquadram nesta categoria. Trata-se de uma entrega que ajudará a esclarecer situações em que os participantes de mercado ficam em dúvida a respeito da forma ideal de classificar determinadas informações. Estamos fazendo, também, modernizações no que se refere a aspectos práticos dos casos em que determinado acionista tem ou não efetiva intenção de alterar a composição do controle ou da estrutura administrativa da companhia aberta." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

Destaques

A reforma tem como objetivos principais:

  • Ampliar o prazo para divulgação de participação relevante quando o investidor que alcança essa participação não tem objetivo de alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa do emissor.
  • Trazer maior clareza para elementos que irão balizar a análise sobre caracterização ou não do objetivo de alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa do emissor, por meio de listas exemplificativas de condutas indicativas desse objetivo.
  • Sistematizar a distinção entre fatos relevantes e comunicados ao mercado.

Além disso, trata de outros ajustes pontuais, como:

  • Alinhamento do conceito de pessoas agindo em conjunto com o conceito análogo usado na Resolução CVM 215.
  • Incorporação à norma de orientações existentes em Ofício Circular editado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) sobre o cálculo de participações relevantes.
  • Tratamento dado à divulgação irregular de fatos relevantes por meio de Comunicado ao Mercado.
  • Rearranjo e atualizações do texto normativo para fins de harmonização.

Participe da Consulta Pública

Sugestões e comentários podem ser encaminhados para o e-mail conpublicasdm0125@cvm.gov.br. O prazo se encerra no dia 27/6/2025. Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Considerando que a proposta de reforma normativa é de baixo impacto e se destina a reduzir exigências e obrigações, com objetivo de diminuir os custos regulatórios, não foi realizada Análise de impacto regulatório (AIR).

Mais informações

Acesse o Edital da Consulta Pública SDM 01/25, com a minuta da norma e as orientações para envio de resposta. 

Fonte: CVM, em 13.05.2025