CVM inicia consulta pública sobre novas regras de apresentação de informações nas demonstrações contábeis


Sugestões e comentários podem ser enviados até 12/9/2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 14/7/2025,consulta pública sobre minuta de norma que irá substituir a Resolução CVM 106. A nova regra torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução.
A norma entra em vigor em 1°/1/2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.
O Pronunciamento Técnico CPC 51 está alinhado à IFRS 18 (Presentation and Disclosure in Financial Statements) e substituirá o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, após revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB (International Accounting Standards Board) em relação ao tema.
Principais mudanças e objetivos da nova norma
- Aprimorar a apresentação das demonstrações contábeis, em especial a da demonstração de resultado, requerendo classificação das receitas e despesas nas categorias operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas.
- Exige a divulgação em notas explicativas de medidas de desempenho definidas pela administração (subtotais de receitas e despesas não especificados na minuta ou nos outros pronunciamentos, interpretações ou orientações do CPC), mas utilizados em comunicações públicas para refletir a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro da entidade como um todo.
- Introduz novos princípios para a agregação e desagregação de informações, seja na face das demonstrações contábeis ou nas notas explicativas.
O Pronunciamento Técnico CPC 51 visa alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Ele ainda incorpora adaptações que não geram desalinhamento com a IFRS 18, buscando a conciliação com a realidade brasileira.
Participe da Consulta Pública
Sugestões e comentários podem ser encaminhados até o dia 12/9/2025 da seguinte forma:
- ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): e-mail para cpc@cpc.org.br
- à SNC/CVM: preferencialmente pelo e-mail conspublicasnc0125@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901.
- ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Considerando que a proposta de reforma normativa alinha os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais, não foi realizada Análise de impacto regulatório (AIR), conforme dispensa estabelecida pelo inciso VI do art. 4° do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse o Edital da Consulta Pública SNC 01/25, com a minuta da norma e as orientações para envio de resposta.
Fonte: CVM, em 14.07.2025