Sugestões e comentários podem ser enviados até 29/9/2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 29/8/2025,consulta pública sobre mudanças nas demais normas contábeis provenientes do CPC 51 (IFRS 18). A nova regra torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 – Alterações decorrentes do Pronunciamento Técnico CPC 51, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução.
Vale relembrar que está em andamento até o dia 12/9/2025 a Consulta Pública SNC 01/25, que trata da obrigatoriedade para as companhias abertas do Pronunciamento Técnico CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis.
Importante
A proposta é que a nova norma entre em vigor em 1°/1/2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.
Saiba mais
O Pronunciamento Técnico CPC 51 está alinhado à IFRS 18 (Presentation and Disclosure in Financial Statements) e substituirá o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, após revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB (International Accounting Standards Board) em relação ao tema. Esta revisão está alinhada ao Anexo D da IFRS 18.
Adicionalmente, o Pronunciamento Técnico CPC 51 visa alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Ele ainda incorpora adaptações que não geram desalinhamento com a IFRS 18, buscando a conciliação com a realidade brasileira.
Participe da Consulta Pública
Sugestões e comentários podem ser encaminhados até o dia 29/9/2025 da seguinte forma:
- ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): e-mail para cpc@cpc.org.br
- à SNC/CVM: preferencialmente pelo e-mail conspublicasnc0225@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901
- ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920
Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Considerando que a Consulta Pública SNC 02/25 não promove qualquer modificação no mérito nas normas que altera e apenas atualiza referências existentes em outros documentos aprovados pelo CPC, decorrentes da implementação do IFRS 18, não foi realizada Análise de impacto regulatório (AIR), conforme dispensa estabelecida pelo art. 4°, VI, do Decreto 10.411.
Mais informações
Acesse oEdital da Consulta Pública SNC 02/25, com a minuta da norma e as orientações para envio de resposta.
Fonte: CVM, em 29.08.2025