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CVM implementa alterações na Instrução 505

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Alterações buscam aperfeiçoar controles internos dos intermediários em diferentes temas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 21/8/2019, a Instrução CVM 612, que altera, revoga e acrescenta dispositivos à Instrução CVM 505, que regulamenta a atuação dos intermediários nos mercados regulamentados de valores mobiliários.

As alterações na Instrução CVM 505 buscam aprimorar os controles internos e as práticas das instituições intermediárias quanto:

▪ ao registro e arquivamento de ordens de forma a garantir a confidencialidade, autenticidade, integridade e disponibilidade das informações.

▪ a eventos que possam impactar as atividades e provocar a interrupção de processos críticos de negócio, com o necessário desenvolvimento de planos de continuidade de negócios.

▪ a falhas relacionadas à segurança da informação, com a implantação de política de segurança prevendo regras e procedimentos para proteger informações de clientes, para gerenciar a contratação de serviços relevantes prestados por terceiros e incidentes de segurança envolvendo sistemas críticos e segurança cibernética.

Alterações decorrentes da audiência pública SDM 05/18

▪ As principais mudanças em relação à versão submetida à audiência pública foram:

▪ Alteração da data de apresentação do relatório sobre controles internos, que passa a ser devido até o último dia do mês de abril de cada ano, em linha com os esforços de redução do custo de observância.

▪ Previsão de que a estrutura de tecnologia da informação seja compatível com o volume, natureza e complexidade de suas operações, deixando explícito que o atendimento aos clientes deve ser preservado inclusive em períodos de picos de demanda.

▪ Permissão para que pessoas vinculadas ao intermediário negociem valores mobiliários por conta própria por meio de outras instituições intermediárias, desde que observadas as condições estabelecidas.

▪ Inclusão de dever de comunicar à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM e aos órgãos de administração sobre o acionamento de plano de continuidade de negócios, em linha com as boas práticas estabelecidas pela Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO).

▪ Especificação do conteúdo dos comunicados sobre o acionamento de plano de continuidade de negócios e sobre incidentes relevantes envolvendo sistemas críticos e ataques cibernéticos, que deverão ser enviados à CVM de forma tempestiva.

▪ Transferências de recursos de clientes para intermediários, e vice-versa, passam a poder ser efetuadas por meio de instituições participantes de arranjos de pagamento.

▪ Prorrogação do prazo para entrada em vigor da norma.

Atenção

A Instrução CVM 612 entrará em vigor em 1/9/2020.

Mais informações

Acesse a Instrução CVM 612 e o Relatório de Audiência Pública SDM 05/2018.

Fonte: CVM, em 21.08.2019.