Mudança não afeta os procedimentos realizados pelos regulados
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 8/7/2022, a Resolução 159, que altera procedimentos internos referentes à Multa Cominatória.
Confira as mudanças:
• Multas cominatórias e respectivos recursos passam a ser tratados no âmbito das superintendências;
• Colegiado da Autarquia passa a atuar somente nos casos em que a aplicação de multa é realizada pelo Superintendente Geral ou por membro do próprio Colegiado.
Vale destacar que a medida atende à recente Lei 14.317/22, que modificou o art. 11, § 12, da Lei 6.385/76.
Não há impacto nos procedimentos realizados pelos regulados. Para participantes do mercado regulados pela CVM, o processo permanece o mesmo: o pedido de recurso deve ser direcionado à área que aplicou a multa.
Sendo assim, a respectiva área receberá o pedido e garantirá o fluxo correto, conforme regras e instâncias previstas pela nova Resolução.
Entrada em vigor
A vigência da Resolução CVM 159, com o novo trâmite, é válida para multas cominatórias notificadas a partir de 1/8/22.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 159.
Fonte: CVM, em 08.07.2022