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CVM divulga orientação sobre pedido de registro automático de ofertas

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Mudanças são decorrentes da entrada em vigor da Resolução CVM 160

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 30/12/2022, o Ofício Circular CVM/SRE 3/2022. O objetivo é orientar as instituições intermediárias sobre os procedimentos a serem observados nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

A área técnica informa que, a partir de hoje, 2/1/2023, a Resolução CVM 160 entra em vigor concomitante à entrada em operação do SRE - Sistema de Registro de Ofertas ("Sistema SRE – CVM") e todos os pedidos de registro de oferta deverão seguir as orientações contidas no documento.

Atualização

Não será mais possível o rito de dispensa automática de registro de distribuição, previsto na anterior Instrução CVM 476, para ofertas que sejam iniciadas a partir de 2/1/2023.

O Sistema SRE - CVM passa a substituir tanto o atual sistema de registro de ofertas públicas, para ofertas submetidas ao rito automático de registro, quanto o sistema de esforços restritos, esse último apenas no que se refere às ofertas conduzidas sob o rito da anterior Instrução CVM 476. Ainda, substituirá a forma de obtenção do registro automático da distribuição de cotas para investidores qualificados dos fundos fechados.

Atenção!

Os pedidos de registro de oferta pública de valores mobiliários que sigam o registro ordinário previsto no art. 28 da Resolução CVM 160 devem continuar a ser enviados por meio do Protocolo Digital da CVM.

Dúvidas

Envie mensagem para a Superintendência pelo e-mail suporte-sistemasre@cvm.gov.br.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 3/2022.

Fonte: CVM, em 02.01.2023