Por Guilherme Pimenta
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a BNY Gestora à multa de R$ 7,2 milhões na condição de gestora de um fundo de investimentos ligado ao Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis). O ex-presidente da instituição no Brasil José Carlos Lopes Xavier de Oliveira foi proibido de atuar no mercado brasileiro por três anos.
Com a decisão, o colegiado enviou os autos ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro para que a Procuradoria da República avalie se cabe providências judiciais em relação aos condenados.
O processo administrativo sancionador surgiu após inspeção realizada pela Superintendência de Fiscalização Externa (SFI) no Fundo Pacific, exclusivo do São Bento Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado (São Bento), este do Postalis.
Em 2012, o Pacific subscreveu debêntures no montante de R$ 72 milhões – R$ 60 milhões voltados à aquisição de 30% de uma consultoria e R$ 12 milhões para pagamento das despesas da emissão e contratação de consultorias.
À época da operação, a equipe da BNY Administradora deu um parecer contrário à operação, no sentido de que a taxa de emissão do título analisado não se estava nos patamares de risco encontrados no mercado para o prazo em questão.
Na operação, as debêntures teriam sido transferidas da carteira do Fundo Pacific para o São Bento e, depois, para a do Postalis.
Com as investigações, a Superintendência de Relações com Investidores Institutionais (SIN) concluiu que o Grupo BNY e o diretor responsável teriam ignorado o parecer da administradora.
A SIN entendeu que os acusados não apresentaram “qualquer estudo que evidenciasse que a participação nos lucros da emissora teria levado a uma conclusão positiva acerca do retorno prometido pelas debêntures”.
No entendimento da área técnica, a BNY Gestora decidiu adquirir debêntures com retorno “similar ou inferior ao de mercado, mas com riscos e prazos menos favoráveis, sem amparo em análise ampla e completa, fazendo com que o Fundo Pacific assumisse riscos desnecessários”.
Julgamento
Na análise do processo na última terça-feira (24/7), o diretor-relator, Pablo Renteria, concordou com a área técnica ao entender que as debêntures subscritas pelo fundo pagavam juros inferiores aos observados em títulos com prazo semelhante disponíveis no mercado.
“Significa dizer, por outras palavras, que, ao realizar o investimento, o Fundo Pacific passou a correr, injustificadamente, riscos que não foram devidamente remunerados”, votou o diretor.
Para Renteria, a “incompatibilidade das debêntures com as condições de mercado, o caráter exótico de uma cláusula que destinava recursos à contratação de consultores e ausência de análise técnica” são alguns dos fatores que “evidenciam que a subscrição das debêntures resultou de um processo decisório incompatível com os deveres fiduciários” dos gestores.
No entendimento do relator, o fato de a BNY Administradora ter emitido parecer contrário à operação “demonstra que a gestora tinha pleno conhecimento de que o investimento, se efetivado, seria contrário aos interesses do cotista Postalis”.
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Fonte: JOTA, em 25.07.2018.