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CVM aprova atualização e prorrogação do prazo de vigência da Deliberação 874

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Dispensas adicionais solicitadas pelos participantes também foram atendidas

Em reunião realizada no dia 2/5/2023, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade e acompanhando a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia, pela aprovação de pedidos de alteração da Deliberação CVM 874, que trata da autorização da Bee4 para participar do Sandbox Regulatório da CVM.

Atualização

As alterações implementadas decorrem, em parte, da entrada em vigor da Resolução CVM 135, que revogou a Instrução CVM 461 em 1/9/2022.

Novas Dispensas

Além disso, foram concedidas novas dispensas de requisitos regulatórios previstos na Resolução CVM 135, tais como a existência de auditoria interna, câmara consultiva e contraparte central, além da expansão da possibilidade do uso de intermediários contratados, durante a Fase 2 do Projeto.

Prorrogação de Prazo

O Colegiado também aprovou a prorrogação do prazo de vigência da Deliberação CVM 874, que se estenderá até o dia 6/6/2024.

Atenção

Algumas das novas dispensas de requisitos regulatórios incluídas na Deliberação CVM 874 foram condicionadas à implementação de salvaguardas adicionais, de forma a mitigar os riscos advindos de sua concessão.

Mais Informações

Acesse as Deliberações 874879883 e 887.

Confira a página do Sandbox Regulatório da CVM.

Fonte: CVM, em 04.05.2023