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CVM apresenta resultados de ações desenvolvidas em parceria com a B3

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Em pauta, a supervisão de ofertas com esforços restritos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 iniciaram, em 2021, as atividades de convênio de cooperação para a supervisão de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos, que ocorrem segundo as regras da Instrução CVM 476. Este acordo, assinado em dezembro/2020 e com duração inicial de 60 meses, inclui atividades conjuntas de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de determinados requisitos normativos. 

Aprimoramento informacional 

No decorrer de 2021, foram realizadas dezenas de ações de fiscalização como consequência desta parceria. Dentre os resultados obtidos no âmbito da supervisão referente à divulgação de demonstrações financeiras pelos emissores não registrados, no caso de valores mobiliários admitidos à negociação secundária em mercados regulamentados, destaca-se o aprimoramento informacional das emissões, proporcionando maior transparência para o mercado. Ressalta-se, ainda, a emissão de 15 ofícios de alerta para diversos desses emissores não registrados, sendo considerada positiva e satisfatória, devido às ações corretivas adotadas pelos regulados.

Ações sancionadoras

Outro item englobado pelo acordo e que gerou eventos no período foi a identificação e supervisão pelo descumprimento do limite mínimo de quatro meses entre duas ofertas públicas distribuídas com esforços restritos para a mesma espécie de valor mobiliário. Nesse quesito, foram conduzidas diferentes ações sancionadoras, que envolveram tanto a expedição de ofícios de alerta quanto a instauração de processos administrativos sancionadores. 

Cumprimento de regras

 A CVM ressalta a importância de os regulados estarem sempre atentos às exigências normativas relacionadas às ofertas distribuídas com esforços restritos, a fim de assegurar a eficiência do mercado de capitais e evitar eventuais ações de fiscalização por parte da CVM. 

Fonte: CVM, em 15.12.2021