Medidas buscam atender pedidos do mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/5/2025, a Resolução CVM 229, que promove ajustes pontuais nas Resoluções CVM 209 e 210, sobre a portabilidade de investimentos em valores mobiliários.
As alterações decorrem de pedidos formulados por entidades reguladas e suas associações representativas ao longo do processo de adaptação à entrada em vigor das normas, originalmente prevista para 1º/7/ 2025.
"As regras de portabilidade de valores mobiliários, dispostas nas Resoluções CVM 209 e 210, materializam parte do Open Capital Markets como instrumento de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema. Hoje, com a edição da Resolução CVM 229, reforçamos o nosso processo contínuo de escuta ativa junto aos participantes do mercado e o nosso compromisso com o aperfeiçoamento regulatório, prezando pela segurança jurídica e pelo desenvolvimento do Mercado de Capitais. Com a prorrogação da entrada em vigor dos dispositivos normativos, buscamos assegurar uma transição mais eficiente e equilibrada, de maneira a contribuir ainda mais para a implementação segura e efetiva dessas inovações." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Confira as alterações
- Prorrogação da data de entrada em vigor para 2/1/2026, concedendo tempo adicional para adequação das entidades reguladas ao cumprimento das normas.
- Dispensa do dever de disponibilizar interface digital para solicitação da portabilidade, de forma automática para os custodiantes e intermediários cuja carteira de clientes seja composta por menos de 200 clientes pessoa natural, e inclusão da possibilidade de solicitar dispensa nos demais casos.
- Esclarecimento da correta interpretação da "portabilidade parcial" por meio da inclusão de novos dispositivos da Resolução CVM 210.
- Permissão para que regras e procedimentos de custodiantes e intermediários deixem de admitir a portabilidade parcial em casos específicos.
Atenção
A Resolução CVM 229 entra em vigor em 2/6/2025.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 229.
Fonte: CVM, em 22.05.2025