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CVM altera pontualmente regras de portabilidade e prorroga data de entrada em vigor para 2026

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Medidas buscam atender pedidos do mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/5/2025, a Resolução CVM 229, que promove ajustes pontuais nas Resoluções CVM 209 e 210, sobre a portabilidade de investimentos em valores mobiliários.

As alterações decorrem de pedidos formulados por entidades reguladas e suas associações representativas ao longo do processo de adaptação à entrada em vigor das normas, originalmente prevista para 1º/7/ 2025.

"As regras de portabilidade de valores mobiliários, dispostas nas Resoluções CVM 209 e 210, materializam parte do Open Capital Markets como instrumento de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema. Hoje, com a edição da Resolução CVM 229, reforçamos o nosso processo contínuo de escuta ativa junto aos participantes do mercado e o nosso compromisso com o aperfeiçoamento regulatório, prezando pela segurança jurídica e pelo desenvolvimento do Mercado de Capitais. Com a prorrogação da entrada em vigor dos dispositivos normativos, buscamos assegurar uma transição mais eficiente e equilibrada, de maneira a contribuir ainda mais para a implementação segura e efetiva dessas inovações." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

Confira as alterações

  • Prorrogação da data de entrada em vigor para 2/1/2026, concedendo tempo adicional para adequação das entidades reguladas ao cumprimento das normas.
  • Dispensa do dever de disponibilizar interface digital para solicitação da portabilidade, de forma automática para os custodiantes e intermediários cuja carteira de clientes seja composta por menos de 200 clientes pessoa natural, e inclusão da possibilidade de solicitar dispensa nos demais casos.
  • Esclarecimento da correta interpretação da "portabilidade parcial" por meio da inclusão de novos dispositivos da Resolução CVM 210.
  • Permissão para que regras e procedimentos de custodiantes e intermediários deixem de admitir a portabilidade parcial em casos específicos.

Atenção

A Resolução CVM 229 entra em vigor em 2/6/2025.

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 229.

Fonte: CVM, em 22.05.2025