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CVM altera pontualmente norma de FII

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Mudança envolve tema conflito de interesses

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 15/9/2016, a Instrução CVM 580, alteradora da Instrução CVM 472, que regulamenta os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). O objetivo é incluir como passíveis de aprovação em assembleia atos que caracterizem conflito de interesses entre o FII e o seu consultor especializado.

A principal alteração em relação à audiência pública é a vedação de que o consultor especializado exerça a função de representante de cotistas do fundo quando atuar também como consultor de outros FIIs.

 “A Autarquia entende que o consultor também pode se colocar em situação de conflito de interesses ao exercer função de representante dos cotistas de um determinado FII e, simultaneamente, prestar serviços de consultoria a outros fundos de investimento imobiliário”, comentou o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.

Além disso, a minuta previa prazo até 1º de outubro para a adaptação dos regulamentos dos FIIs já existentes. Entretanto, foi excluído, uma vez que esta norma não requer alterações no regulamento.

Acesse a Instrução CVM 580 e o Relatório de Análise da Audiência Pública SDM nº 01/16.

Fonte: CVM, em 15.09.2016.