Prorrogação atende à necessidade de adequação do sistema de registro utilizado pelo mercado
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 18/6/2025, a Resolução CVM 230, que prorroga a data de entrada em vigor das Resoluções CVM 215 e 216, originalmente prevista para 1º/7/2025.
A Resolução CVM 215, publicada em outubro de 2024, estabelece o novo regime aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas, substituindo a Resolução CVM 85, enquanto a 216 contém disposições acessórias à Resolução CVM 215.
A prorrogação, que adia a vigência das normas para 1º/10/2025, foi motivada pela necessidade de finalizar o desenvolvimento do módulo automático de OPA do Sistema SRE, que permitirá a recepção e registro das OPA facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários.
Procedimento diferenciado
Apesar do adiamento da entrada em vigor da Resolução CVM 215, permanece facultado aos participantes solicitar dispensas ou a aplicação de procedimento diferenciado para análise de OPA, com fundamento no art. 45 da Resolução CVM 85.
Análise de impacto regulatório (AIR)
A alteração não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório (AIR), por se tratar de medida pontual, de baixo impacto e que representa redução de ônus regulatório para os participantes do mercado. Assim, a dispensa de AIR e de Consulta Pública está amparada no art. 4º, III e VII, do Decreto 10.411, e nos arts. 14, III e VII, e 31, I, "a", da Resolução CVM 67.
Atenção
A Resolução CVM 230 entra em vigor em 18/6/2025.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 230.
Fonte: CVM, em 19.06.2025