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CVM - Novidade no Sistema Integra-CNPJ otimiza acompanhamento de solicitações

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Sistema implementa rotina automática de notificação aos administradores sobre erros no processo

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 22/4/2024, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2024.

O objetivo é esclarecer ao mercado os aprimoramentos disponíveis aos administradores de fundos no Sistema Integra-CNPJ, lançado em 2022 para agilizar o processo de concessão de CNPJ para não residentes e fundos, integrada ao serviço online de cadastro Redesim.

O documento complementa as informações divulgadas nos Ofícios Circulares Conjuntos CVM SIN/SSE 3 e 5/2022.

Mais transparência no processo

O sistema, a partir de hoje, passa a contar com rotina automática de notificação aos administradores de fundos de investimento, que os avisará sempre que o sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) retornar mensagem de erro na solicitação efetuada por meio da CVM.

A medida visa aprimorar a transparência na concessão de CNPJ a fundos de investimento e as respectivas atualizações cadastrais na RFB a cargo da CVM.

"A otimização do sistema possibilitará o acompanhamento mais efetivo e tempestivo de eventuais pendências de atualização e as providências necessárias para sua solução." - Marco Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2024.

Fonte: CVM, em 22.04.2024