Nomeados ao cargo de especialista em regulação de saúde suplementar devem apresentar documentação necessária
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga a relação de documentos necessários para apresentação à Diretoria de Gestão da reguladora pelos nomeados no primeiro Concurso Público Nacional Unificado, realizado em 2024.
Com a publicação da Portaria de Pessoal ANS nº 129, de 4 de julho de 2025 no Diário Oficial da União, a ANS destaca abaixo a documentação necessária para a posse dos novos servidores:
I - Certidão de casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado);Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável);
II -Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
III - Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
IV - Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
V - Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - PIS ou PASEP;caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. Caso o ingressante nunca tenha tirado o PASEP, a UPAG pode gerar o número pelos canais de atendimento do Banco do Brasil;
VII - Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC;
VIII - Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, poderá ser encaminhada a Declaração para Abertura de Conta Salário no passo seguinte;
IX - Declaração e-Patri;
X - Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica oficial. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XI -Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
Sobre a avaliação de saúde
A ANS informa que a inspeção médica oficial é etapa obrigatória para a posse em cargo público. Trata-se de uma avaliação clínica que deve ser providenciada pela pessoa nomeada, obrigatoriamente na rede pública de saúde, com o objetivo de atestar sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.
A inspeção deverá incluir a avaliação clínica — composta por anamnese e exame de sanidade física e mental — e a análise dos exames complementares básicos listados a seguir:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
Os exames complementares poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, a critério da pessoa nomeada. Todos devem conter a identificação completa do candidato e do profissional responsável, com respectivo registro no conselho de classe. Serão aceitos exames realizados até 60 dias antes da data da inspeção.
Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail gerh@ans.gov.br.
Fonte: ANS, em 09.07.2025