Como previsto nos regulamentos dos planos de saúde pós-patrocínio, é exigida a revalidação de dependentes com o objetivo de garantir a elegibilidade dos beneficiários como dependentes diretos vinculados ao plano do titular junto à patrocinadora.
Esse processo é conduzido pela equipe de Cadastro da Vivest, que realiza as convocações por correspondência (via Correios). A pedido exclusivo da CPFL, o formulário de revalidação também foi enviado por email.
A convocação é feita próximo ao dependente completar 21 anos, sendo permitida a permanência no plano até os 24 anos, desde que comprove vínculo com instituição de ensino superior e ausência de renda. Também são considerados dependentes elegíveis, mediante documentação comprobatória, os inválidos/incapazes e os pais/mães (agregados).
A periodicidade da revalidação varia de acordo com o documento apresentado na primeira convocação: podendo ser semestral (março e/ou setembro) ou anual.
O formulário está disponível neste link e a documentação deve ser enviada para atendimento@vivest.com.br.
Em caso de dúvidas, a equipe da Vivest está à disposição pelos canais de atendimento.
Fonte: Vivest, em 16.07.2025.