Informamos aos participantes que, cumprindo os ditames da Resolução CNPC 57/23 da PREVIC, órgão fiscalizador da JUSPREV, todas as entidades fechadas de previdência complementar deverão implementar o CPNJ do plano de benefícios administrados por elas administrados. Portanto, o PLANJUS, plano administrado pela JUSPREV, passou a ser inscrito em um CPNJ próprio, recebedor das contribuições dos participantes.
Diante da urgência do prazo estipulado pela resolução da PREVIC, ressaltamos a importância da autorização do débito em conta pelos participantes junto aos bancos responsáveis.
A colaboração dos participantes para a autorização do débito em conta é essencial para o bem-estar da entidade, bem como para o alcance da performance de rentabilidade desejada, tendo em vista que está diretamente atrelada ao recebimento das contribuições.
Informamos que, em breve, os colaboradores da JUSPREV contatarão os participantes que ainda não realizaram a autorização do débito em conta, a fim de auxiliá-los com a simplificação desse processo.
Reforçando os princípios de segurança e transparência pautados pela entidade, confirmamos a idoneidade desta mensagem, bem como quaisquer materiais publicitários (e-mail marketing, publicações de redes sociais e matérias divulgadas no site oficial) e contatos esporádicos realizados pelos colaboradores listados a seguir. Favor atentar-se para os meios de contato oficiais.
Fonte: Jusprev, em 24.01.2024.