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CNseg faz defesa pública do rol da ANS em evento jurídico em Pernambuco

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 cnseg 09042024 3

• A diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, detalhou o funcionamento do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sua importância para o equilíbrio das operadoras, ao participar de painel do 1º Seminário Pernambucano da Judicialização da Saúde, organizado pela Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) em parceria com Instituto Luiz Mário Moutinho

• Ao falar para uma plateia que reuniu cerca de 1,4 mil participantes (900 online e 500 presenciais), entre magistrados, desembargadores, ministros de tribunais superiores e advogados, Glauce Carvalhal assinalou os principais critérios considerados no Rol de procedimentos. Entre outros, evidências científicas de comprovação da efetividade dos novos tratamentos; avaliação de seus impactos econômicos; seus efeitos na melhoria da qualidade de vida (e em prol de seu prolongamento); comprovação de superioridade aos tratamentos já existentes; além de metodologias reconhecidas internacionalmente e pelo SUS  para que sejam incorporadas

Assertividade do modelo de rol de procedimentos

Durante o evento, Glauce acrescentou que mecanismos equivalentes ao Rol da ANS são usados por grande número de países como Estados Unidos, Inglaterra, Escócia, Itália, Alemanha, Suíça, Portugal, Espanha,  Coreia do Sul, Japão, Austrália, Canadá, México, Colômbia e Argentina-, o que demonstra a assertividade desse modelo. 
Para ela, o rol de procedimentos possui caráter evolutivo, pois, sua evolução é constante, incertezas são convertidas em riscos minimamente previsíveis, calculáveis e administráveis; concilia o conhecimento técnico com a viabilidade econômica dos planos individuais e coletivos; reduz as condutas oportunistas. E mais: simplifica a escolha do consumidor, promove a segurança e proteção do paciente, à medida que os procedimentos incorporados tiveram segurança atestada e resultados clínicos mais eficientes.

Rol da ANS foi criado para afirmar o direito dos beneficiários

Outro participante da mesa, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, afirmou que o Rol da ANS foi criado para “afirmar o direito dos beneficiários do setor de Saúde Suplementar”, que, antes da Lei 9.656/98, “funcionava pela autorregulação, sem regras que definissem a atuação das operadoras de saúde”. Ele destacou, inclusive, que o artigo 10º da citada lei, veta a oferta de quaisquer tipos de tratamento ou procedimentos experimentais.
Magistrados devem se preocupar com a racionalização do sistema privado de saúde
Em sua participação, o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva elogiou o processo de atualização do Rol da ANS, que passou a ser mais frequente. Ele também destacou a necessidade de preocupação dos juízes com a racionalidade do sistema de saúde privado, visto que os magistrados não têm a capacidade de fazer avaliações técnicas em relação à necessidade ou urgência de determinada terapia ou medicamento, devendo se valer da medicina baseada em evidências “e é isso que se preconiza”.

Rol da ANS não coloca em xeque autonomia médica

Quando questionada sobre afirmação enviada pela plateia, alegando que o entendimento do STJ é de que cabe ao médico/profissional de saúde indicar o melhor tratamento para curar ou minimizar a enfermidade do paciente, a diretora da CNseg afirmou que o Rol da ANS não coloca em xeque a autonomia médica “Mas se o cidadão que tem plano de saúde que tem suas coberturas previstas no Rol da ANS e deseje um tratamento prescrito pelo médico que não conste do rol de procedimentos,   deverá arcar com o custo do medicamento. São escolhas difíceis, mas precisam ser vistas dentro do contexto”.
Glauce concluiu sua participação afirmando que coberturas sem avaliação de tecnologia em saúde, de forma ampla, irrestrita e não prevista nos contratos, colocam em risco um dos pilares do sistema, que é a sua sustentabilidade:

“Isso é uma questão discutida no mundo todo, ou seja, a necessidade de avaliações técnicas precisas para que os planos de saúde sejam sustentáveis”

Fonte: CNseg, em 09.04.2024