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CNseg | 1991: estreia do Código de Defesa do Consumidor marca nova era para o mercado segurador

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cnseg 070805

A estreia do Código de Defesa do Consumidor retratada pela Revista de Seguros

  • A edição de março de 1991 da Revista de Seguros eterniza um momento histórico: a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/90
  • Enquanto diversos setores econômicos reagiram com receio às novas exigências legais, o mercado de seguros destacou-se como um aliado de primeira hora da nova legislação, reconhecendo seu papel fundamental no fortalecimento da proteção à dignidade, saúde, segurança e interesses econômicos dos consumidores

Código de Defesa do Consumidor: um marco regulatório para o Brasil

O CDC foi aprovado em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor seis meses depois, em 11 de março de 1991. Seu advento representou um divisor de águas na proteção dos consumidores brasileiros, ao estabelecer diretrizes de ordem pública e interesse social nas relações de consumo.

Revista de Seguros, publicada à época pela Fenaseg (antecessora da CNseg), traça um panorama abrangente do impacto do novo código sobre o setor. Em seu editorial, a publicação reconhece que a defesa do consumidor no campo do seguro já era institucionalizada, devido à constante atuação do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) na regulação e da Susep (Superintendência de Seguros Privados) na fiscalização, ambos atuando em nome do interesse público.

Repercussões e desafios: em defesa do consumidor

A reportagem de capa, com forte caráter documental, reuniu representantes do setor segurador, autoridades, juristas, advogados, entidades de classe e especialistas em defesa do consumidor, mapeando as expectativas, preocupações e ajustes imediatos diante da nova realidade jurídica.

“O CDC estremeceu o País e fez renascer a esperança em dias melhores na vida de cada cidadão”, destaca a publicação, ao relatar o impacto inicial da legislação

Entre os pontos críticos levantados na reportagem, destacam-se:

  • Desconhecimento da população sobre seus direitos
  • Litigância de má-fé e risco de judicialização excessiva
  • Necessidade de adaptação nas campanhas de marketing
  • Mudança comportamental esperada dos consumidores e do mercado

A revista também publicou a íntegra da Lei nº 8.078, oferecendo acesso direto ao texto legal - uma prática pouco comum à época e sinal de compromisso com a transparência e a educação em direitos.

O início da era do consumidor

A Fenaseg classificou o momento como o início da “era do resgate da autoridade do consumidor”. O tom da cobertura da Revista de Seguros é de otimismo cauteloso, refletindo o compromisso do setor com a legalidade, a regulação e o bem-estar do segurado.

Leia a edição completa da Revista de Seguros (março de 1991)

Fonte: CNseg, em 07.08.2025