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CNseg | Notícias do Seguro, em 11.09.2025

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Agenda: Dive In Festival 2025, diversidade e inclusão no setor de seguros

O maior festival global de diversidade e inclusão

  • De 16 a 18 de setembro de 2025, acontece o Dive In Festival, em sua 11ª edição, com o tema “Pertencimento constrói o amanhã”
  • O evento é reconhecido como o maior festival internacional de Diversidade e Inclusão no mercado de seguros e resseguros, reunindo mais de 120 encontros virtuais em 25 países e seis eventos presenciais no Brasil, todos transmitidos online
  • O objetivo é reforçar como ambientes inclusivos são fundamentais para atrair, reter e valorizar talentos, ao mesmo tempo em que impulsionam inovação, resiliência e sucesso em todo o setor segurador

Dive In 2025: painel com participação da CNseg

CNseg marcará presença no painel “Inclusão e Felicidade: Construindo Culturas Justas e Saudáveis”, no dia 17/09, das 10h às 11h30, em formato híbrido.
O debate destacará:

  • o impacto das microagressões no bem-estar e na produtividade
  • a importância da liderança no combate a barreiras invisíveis
  • o papel da governança na construção de culturas mais justas e saudáveis

Como participar do Dive In 2025

  1. As inscrições já estão abertas no site oficial: www.diveinfestival.com
  2. Após o cadastro, basta criar seu perfil e selecionar os eventos de interesse

Participe e fortaleça esse movimento global que conecta profissionais, estimula a diversidade e promove práticas inovadoras no mercado de seguros e resseguros


O 11 de Setembro e o mercado segurador: impactos, respostas e legados

  • O 11 de setembro de 2001 não marcou apenas a história mundial pela tragédia humana, mas também redefiniu as bases do mercado global de seguros e resseguros. O atentado ao World Trade Center representou, à época, a maior perda segurada já registrada, estimada em cerca de US$ 59 bilhões em valores atualizados de 2024 –, provocando impactos financeiros sem precedentes em gigantes como Munich Re, Lloyd’s, Swiss Re, AIG e The St. Paul Companies
  • Mais de duas décadas depois, os efeitos daquele evento ainda são visíveis: mudanças profundas na política de subscrição, criação de esquemas público-privados como o TRIA nos Estados Unidos, reforço de pools nacionais na Europa e a adoção de modelos mais rígidos de gestão de acumulação e precificação de riscos catastróficos de origem humana. Além do impacto imediato nos balanços, o episódio acelerou um ciclo duro de mercado, atraiu novo capital para Bermudas - a chamada Class of 2001 - e consolidou o papel sistêmico do resseguro na estabilidade financeira global
  • Este panorama mostra como o 11/9 não foi apenas um sinistro de grandes proporções, mas um divisor de águas na forma como o setor entende, precifica e compartilha riscos extremos, abrindo caminho para uma disciplina de capital mais rigorosa e para a atuação coordenada entre seguradoras, resseguradoras e governos

Re/seguradoras com maiores impactos reportados publicamente:

  • Munich Re — reservou US$ 2,63 bilhões especificamente para perdas do 11/9 (estimativa de julho/2002).
  • Lloyd’s (o mercado) — reportou perda total de £3,11 bilhões em 2001 (o ano foi marcado sobretudo pelo 11/9) e transferiu >US$ 5 bilhões a trusts nos EUA para pagar sinistros ligados aos atentados.
  • Swiss Re — 2001 fechado com prejuízo líquido (impacto central: 11/9) e piora do combinado no P&C; também esteve no centro do litígio do WTC (ver seção “Judicialização”).
  • AIG — indicou US$ 820 milhões de perdas relacionadas (à época). 
  • The St. Paul Companies — >US$ 600 milhões (após impostos) relacionados ao 11/9 no resultado de 2001. 

Observação: estudos setoriais contemporâneos destacam que Lloyd’s, Munich Re e Swiss Re estiveram entre os maiores pagadores dos sinistros globais do evento.

Quanto custou para o setor?

As perdas seguradas totais do 11/9 são estimadas em ~US$ 59 bilhões (dólares de 2024), com cerca de dois terços pagos por resseguradores

O que mudou na política de subscrição

Exclusões e (re)introdução do terrorismo como cobertura autônoma

  • Logo após o 11/9, 45 estados, a capital e territórios americanos aprovaram exclusões de terrorismo em apólices comerciais padrão; as resseguradoras retraíram capacidade.
  • Em resposta, os EUA criaram o TRIA (2002) — um esquema de partilha público-privada para eventos certificados de terrorismo, renovado e ajustado em 2015 e 2019 (com teto de US$ 100 bi e retenção agregada do mercado). Isso viabilizou a volta da oferta e disciplinou preços/limites. 
  • Outros países estruturaram (ou reforçaram) pools/garantias públicas, como Alemanha e França, criando um modelo PPP para risco de terrorismo.
  • Gestão de acumulação & modelagem.
  • Passou a haver controle muito mais rígido de acumulação geográfica (downtowns/“landmarks”), limites por CEP/raio, e difusão de modelos de terrorismo para fins de precificação.
  • Preço e condições.
  • O mercado entrou em ciclo duro: aumentos abruptos de prêmio e endurecimento de termos/condições logo após o evento.
  • Efeitos no mercado mundial.
  • Ciclo duro global e reposicionamento de capital: o 11/9 acelerou a alta de taxas e a migração de capital para plataformas com apetite em ramos corporativos/“cat man-made”.
  • Nascimento da “Class of 2001” em Bermudas: uma leva de novos resseguradores (Arch, AXIS, Allied World, Endurance, Montpelier), criada para suprir capacidade no novo ciclo.
  • ILS e disciplina de capital: os fluxos e a criação de players em Bermudas tornaram-se referência para recompor capacidade pós-choque.
  • Importância sistêmica do resseguro: análises (Swiss Re/“sigma”) documentaram 2001 como um ano de perdas catastróficas sem precedentes e catalisador de ajustes estruturais.
  • Judicialização após o 11/9.

1) Indenizações às vítimas (via VCF) x ações judiciais

September 11th Victim Compensation Fund pagou US$ 5,99 bilhões a 2.880 famílias e >US$ 1 bilhão a 2.680 feridos97% dos elegíveis aceitaram — o que reduziu enormemente a litigância individual tradicional. Os que recusaram concentraram-se na MDL “In re September 11th Litigation” no SDNY (Juiz Hellerstein).

2) “Uma ocorrência ou duas?” (World Trade Center)

Disputa central: se os impactos nas Torres Gêmeas seriam um ou dois eventos segurados — com decisões mistas por seguradora e por wording, e vitórias parciais de ambos os lados (algumas cortes/júris reconheceram um evento só; outras, dois, em razão do formulário). Há vasta jurisprudência envolvendo SR International (Swiss Re) e coaseguradoras; o tema influenciou limites e indenizações finais.

3) “Ato de guerra” x “ato de terrorismo” nas apólices

  • Seguradoras primárias, em geral, não invocaram com sucesso a exclusão de guerra para negar coberturas do 11/9 em property — posição reconhecida em análises jurídicas contemporâneas e notas do Congresso sobre a aplicação dessas exclusões sob a lei de NY. 
  • Já em outros ramos/legislações, o termo “ato de guerra” apareceu em defesas (ex.: disputas contra companhias aéreas e contratadas de segurança), com decisões específicas de contexto; e, em matéria ambiental (CERCLA), a 2ª Turma reconheceu o 11/9 como “ato de guerra” para aquela defesa estatutária — mostrando que a qualificação jurídico-seguradora varia pelo instrumento legal e pelo texto contratual

4) Outras frentes

Houve também ações de sub-rogação de seguradoras, discussões extensas sobre lucros cessantes/interrupção de negócios e responsabilidade na aviação — muitos casos solucionados por acordos sob supervisão da corte MDL.

Linha do Tempo — 11 de Setembro e o Mercado Segurador

2001 – O choque inicial

  • 11/09/2001 — Atentados ao WTC e ao Pentágono.
    Perdas seguradas estimadas em US$ 59 bi (2024), maior sinistro da história até então.
  • Swiss Re, Munich Re, Lloyd’s, AIG, St. Paul e outros anunciam bilhões em provisões.
  • Downtown Manhattan vira símbolo do risco de concentração: subscrição global repensa acúmulo urbano.

2002 – Primeiras respostas

  • Exclusões de terrorismo aprovadas em 45 estados dos EUA + DC/PR/Guam.
  • Criação do TRIA (Terrorism Risk Insurance Act): governo federal compartilha perdas acima de certo limiar, garantindo oferta mínima de cobertura.
  • Surge a “Class of 2001” em Bermudas (Arch, AXIS, Allied World, Endurance, Montpelier): novos resseguradores com capital fresco, aproveitando ciclo duro.

2003–2004 – Judicialização e litígios centrais

  • Caso WTC (“uma ou duas ocorrências?”) — júris e tribunais dão decisões mistas: algumas seguradoras obrigadas a pagar duas vezes o limite, outras apenas uma.
  • Debate jurídico “ato de guerra x ato de terrorismo”: seguradoras tentam invocar exclusão de guerra, sem sucesso nas apólices property.
  • MDL In re September 11th Litigation: consolida dezenas de processos de vítimas que não aderiram ao fundo federal.

2005–2010 – Consolidação dos mecanismos

  • Reautorizações do TRIA: ajustes progressivos → maior retenção do mercado, menor exposição do Tesouro.
  • Europa fortalece pools nacionais: GAREAT (França)Extremus (Alemanha).
  • Mercado de modelagem: cat man-made ganha espaço; seguradoras usam modelos de terrorismo para controlar agregados.

2011–2019 – Maturidade e adaptação

  • TRIA reautorizado em 2015 e 2019, com teto de US$ 100 bi.
  • terrorismo urbano e NBCR (nuclear, biológico, químico, radiológico) passa a ser tratado em cenários de estresse.
  • Mercado global já precifica terrorismo como cobertura separada, em contratos stand-alone, com apoio de pools públicos.

2020–2024 – Impactos no mercado mundial

  • O 11/9 é considerado o marco fundador da “gestão de riscos extremos” no seguro moderno.

Efeitos permanentes:

  •  Disciplina de capital e subscrição mais técnica.
  •  Separação do risco de terrorismo do property tradicional.
  •  Crescimento dos instrumentos alternativos (ILS, sidecars).
  •  Atuação mais presente dos governos em riscos sistêmicos (terrorismo, pandemia, clima).

Fonte: CNseg, em 11.09.2025