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CNseg – Notícias do Seguro, em 08.08.2024

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Sobre a medida cautelar da Susep e as mudanças nas regras de bonificação do Seguro Automóvel

• As seguradoras associadas à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estão analisando a medida cautelar expedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 5 de agosto

• A FenSeg reafirma o compromisso das empresas em cumprir a decisão e acredita que as novas regras trarão benefícios significativos ao setor de seguros de automóveis

Regras de bonificação são critérios estabelecidos pelas seguradoras para conceder descontos aos segurados na renovação do seguro. Esses descontos, chamados de bônus, são geralmente baseados no histórico de sinistros do segurado. Quanto menos sinistros registrados, maior será o bônus na renovação, incentivando uma condução mais cautelosa e responsável

Veja a declaração do presidente da FenSeg, Antônio Trindade, sobre a medida cautelar da Susep de 5 de agosto e as mudanças nas regras de bonificação do Seguro Automóvel 

Benefícios das novas regras de bonificação

A FenSeg destaca os principais benefícios das novas regras de bonificação, que incluem a simplificação e personalização, com critérios mais claros para a concessão de bônus; a redução de dúvidas, diminuindo ambiguidades para segurados e corretores; e operações mais ágeis, com redução do tempo e custo operacional na emissão de apólices. 

Além disso, há uma maior velocidade na emissão das apólices, medidas para impedir o uso indevido do bônus e um foco na fidelização, incentivando a lealdade dos clientes e proporcionando liberdade para portabilidade entre seguradoras.

Bônus pessoal e intransferível

Uma das principais mudanças é a manutenção do bônus como um benefício pessoal e intransferível, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Isso significa que não será mais permitido transferir o bônus para outro CPF ou CNPJ, reforçando que o desconto é obtido na renovação do seguro, desde que não tenha ocorrido sinistro ou transferência de direitos e obrigações na apólice anterior. Essa medida visa prevenir o uso inadequado do bônus e preservar o princípio da mutualidade.

Denúncias e ajustes na Transferência de Direitos e Obrigações (TDO)

As áreas comerciais das seguradoras receberam diversas denúncias de corretores sobre o mau uso da Transferência de Direitos e Obrigações (TDO), que resultava na “fabricação” de bônus elevados. Esses ajustes são, portanto, essenciais para manter a integridade do sistema de bonificação.

Ampliação dos prazos para concessão e manutenção de bônus

Outras mudanças incluem a ampliação do prazo para concessão e manutenção do bônus: o prazo sem sinistro para obter bônus aumentou de 30 para 60 dias, o prazo de redução de bônus em apólice não renovada passou de um para dois anos, a manutenção do bônus relativo à inclusão de casco e, em vez de redução, agora há acréscimo de bônus em renovações sem sinistro.

FenSeg: liberdade das seguradoras na utilização do bônus

A FenSeg assegura que cada seguradora tem liberdade para utilizar a classe de bônus conforme seu modelo técnico e comercial, refutando qualquer acusação de tentativa de cartelização com essas mudanças. Afirmam que o bônus é apenas um dos elementos na precificação do seguro, garantindo assim a liberdade de escolha do cliente.


10 pontos importantes sobre a suspenção da implementação das novas regras de bonificação do Seguro Automóvel

1. Medida cautelar da Susep

O que aconteceu? a Susep suspendeu a implementação das novas regras de bônus no Seguro Automóvel, que deveriam entrar em vigor em 3 de agosto de 2024.

Posição das seguradoras: as seguradoras, representadas pela FenSeg, pretendem recorrer da decisão. A FenSeg argumenta que as mudanças nas regras de bônus foram positivas e amplamente discutidas, trazendo melhorias ao mercado.

2. Justificativa da Susep

Motivo da suspensão: a Susep alegou que as mudanças poderiam indicar um alinhamento de preços entre seguradoras.

Resposta das seguradoras: as seguradoras sempre definiram seus preços de forma independente e livre. A Tabela FIPE, que serve de referência para os preços de veículos, foi uma iniciativa das próprias seguradoras para garantir transparência.

3. Resposta à Fenacor

Ação da Fenacor: a Fenacor pediu a medida cautelar, alegando não ter sido consultada sobre as mudanças.

Resposta das seguradoras: a FenSeg afirma que as seguradoras informaram as mudanças à Fenacor e se colocaram à disposição para ajustes. Inclusive, um compromisso formal foi enviado para reforçar essa disposição.

4. Motivações para as mudanças

Por que mudar agora? as mudanças foram planejadas para preservar e valorizar o bônus como uma conquista do consumidor. O processo envolveu consultas técnicas e durou um ano e meio.

5. Mudanças implementadas

Principais alterações:

• O bônus agora é pessoal e intransferível.

• Prazo para concessão e manutenção do bônus ampliado.

• Bônus de cobertura mantido em caso de inclusão de casco.

• Mudanças na categoria de uso do veículo afetam o bônus de forma diferente.

6. Adaptação do produto

Prevenção de fraudes: as novas regras visam eliminar fraudes, tornando o bônus intransferível entre diferentes CPFs ou CNPJs.

Feedback da Fenacor: a Fenacor foi consultada antes da implementação, mas não respondeu com sugestões.

7. Posição da Fenacor

Contra as mudanças: a Fenacor se posicionou contra as novas regras, mas as seguradoras ainda não receberam os argumentos técnicos da entidade.

8. Impacto para corretores

Impacto da suspensão: suspender as novas regras é operacionalmente desafiador. Mais de 150 mil apólices foram emitidas sob as novas regras desde 3 de agosto, interromper esse processo é prejudicial.

9. Prejuízo ao consumidor

Vantagens das novas regras: as mudanças visam prevenir fraudes e trazer benefícios ao consumidor, contrariando as afirmações de prejuízo feitas pela Fenacor e Susep.

10. Consulta às seguradoras

Participação no processo: as seguradoras não foram consultadas pela Susep antes da suspensão das novas regras, o que gerou surpresa e a necessidade de uma resposta rápida da FenSeg.

Veja a declaração do presidente da FenSeg, Antônio Trindade, sobre a medida cautelar da Susep de 5 de agosto e as mudanças nas regras de bonificação do Seguro de Automóvel 

Fonte: CNseg, em 08.08.2024