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Resolução CNSP nº 392, de 30.10.2020: CNSP estabelece novos critérios para operações de seguros obrigatórios de que tratam as alíneas "g" e “h” do art. 20, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Em 04.11.2020, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP tornou pública a Resolução CNSP nº 392, de 2020, pela qual o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP resolveu estabelecer critérios para operação dos seguros obrigatórios de que tratam as alíneas "g" e “h” do art. 201 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Fonte: DR&A advogados, em novembro de 2020