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CNPJ por Plano: Grupo de Trabalho ressalta vantagens e simplifica operacionalização

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A medida que avançam as análises e discussões do Grupo de Trabalho (GT) Ad Hoc da Abrapp para "Operacionalização do CNPJ por Plano" fica cada vez mais clara a importância da implementação da nova regra de registro dos planos de benefícios. São inúmeras as vantagens que a segregação patrimonial permitirá para o fomento de novos produtos e maior segurança jurídica para os atuais planos. O GT realizou sua 2ª reunião nesta quarta, 15 de maio, em São Paulo, para avançar com os trabalhos de elaboração de uma proposta de Instrução Normativa (IN) para regulamentar o CNPJ por Plano.

“Não dá pra imaginar a retomada do fomento do sistema sem o CNPJ por Plano. A nova regra confere maior segurança jurídica e sem esse aspecto fundamental, não será possível crescer de forma consistente”, diz Sílvio Renato Rangel, Consultor e membro do GT Ad Hoc da Abrapp. Ele faz referência especialmente aos novos planos instituídos setoriais voltados aos familiares e os multipatrocinados dirigidos aos servidores públicos.

“A principal vantagem é a segregação patrimonial, na qual um plano não afeta os demais de uma mesma entidade. Sem o CNPJ por Plano, persiste o risco de penhora para todos os outros planos. É uma regra fundamental para a comercialização e venda de novos planos”, explica Geraldo de Assis Souza Jr, Coordenador do GT Ad Hoc e Secretário Geral da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade da Abrapp. O especialista esclarece que a segregação patrimonial estava prevista antes mesmo da aprovação da Resolução CNPC 31/2018, que aprovou o CNPJ por Plano, com as determinações e orientações da Resolução CMN 4.661/2018. Ou seja, era uma proposta defendida não apenas pela Abrapp, Sindapp e ICSS, mas também pelos órgãos reguladores do sistema.

PGA por Entidade - Outra vantagem importante que será obtida após a implantação do CNPJ por Plano (prazo até 2021) é o estabelecimento do PGA por Entidade. Atualmente, o Plano de Gestão Administrativa (PGA) pertence a cada plano de benefícios e, neste formato, dificulta a utilização de recursos para o fomento da entidade. “Com o CNPJ para cada plano, o PGA também contará com patrimônio próprio segregado. Desta forma, permitirá o investimento de verbas para o fomento dos novos planos”, comenta Sílvio Rangel.

“Entendemos que o PGA deve estar vinculado à entidade fechada como um todo, para facilitar o fomento e a segregação patrimonial”, acrescenta Geraldo de Assis. Para o Coordenador do GT, as vantagens do CNPJ por Plano superam em muito as preocupação com a operacionalização da nova regra. Algumas destas preocupações não têm fundamento jurídico, como por exemplo, o medo de alteração da tributação dos planos de benefícios. “A exposição de motivos da Resolução 31, que foi firmada pela Receita Federal, expõe claramente que não haverá mudança na tributação dos planos”, afirma Geraldo. Além disso, o documento traz ainda que não haverá incidência de obrigações acessórias que recaem sobre o CNPJ das empresas.

Simplificação - Eliminados ou mitigados os principais riscos relacionados ao CNPJ por Plano, resta ainda um único ponto de preocupação, sobre o qual o GT Ad Hoc da Abrapp tem procurado se antecipar. Trata-se do registro dos ativos indivisíveis, como por exemplo, dos imóveis, após o registro do CNPJ para cada plano de uma mesma entidade. “Foram apresentadas quatro soluções consideradas viáveis para evitar a incidência de ITBI para os imóveis das carteiras das entidades”, revela Sílvio Rangel. Agora, o GT está aprofundando a análise das alternativas para indicar a mais recomendada. De qualquer forma, o risco de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis está praticamente eliminado, aponta o Consultor, bem como, o pagamento de obrigações adicionais junto à B3 devido aos registros do CNPJ para cada plano.

Fonte: Acontece Abrapp, em 16.05.2019.