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CNPC publica Resolução nº 48 sobre custeio e despesas administrativas dos planos

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Por Alexandre Sammogini

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de dezembro, a Resolução CNPC nº 48/2021 que dispõe sobre as fontes, os limites para custeio administrativo, os critérios e os controles relativos às despesas administrativas pelas entidades fechadas de previdência complementar. O novo normativo revoga a Resolução CGPC nº 29/2009 e consolida entendimentos sobre a Resolução CGPC nº 13/2004, passando a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022.

Na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), realizada no último dia 8 de dezembro (leia mais), e que deliberou pela aprovação da nova resolução, a Abrapp fez a proposta para inclusão da possibilidade de contribuição do empregador para o PGA de planos instituídos. A proposta faz parte da mudança prevista para o reconhecimento da figura do instituidor corporativo, em planos que os empregadores poderão criar planos instituídos. A ideia é que os empregadores possam realizar contribuições voluntárias e esporádicas para os planos e para o PGA.

“Os representantes do governo reconheceram a importância e a validade do conteúdo da proposta que apresentamos, mas sustentaram que não havia a forma adequada para incluí-la na nova resolução”, explica Edécio Brasil. Houve o registro que os representantes do Ministério e da Previc apoiaram a proposta, mas que deve ser incluída após discussão realizada por um grupo de trabalho específico. O GT já havia sido criado anteriormente e começará a funcionar sob a coordenação da Abrapp, que indicou Geraldo de Assis Souza Jr como representante.

Fonte: Abrapp em Foco, em 16.12.2021.