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CNPC publica Resolução nº 37/2020 sobre marcação de títulos

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O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5 de junho, a Resolução nº 37/2020 sobre procedimentos contábeis das EFPC. A norma traz novas regras para a precificação dos títulos de renda fixa das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

A novidade é que as regras entrarão em vigência a partir de 1º de setembro. “O CNPC propôs o início da vigência para setembro a achamos adequado o prazo, pois toda cautela é necessária para qualquer mudança no meio de uma crise como a que estamos atravessando”, comentou Luís Ricardo Martins, Diretor Presidente da Abrapp.

O conteúdo nova norma é considerado adequado pela Abrapp, pois incorporou as principais sugestões do sistema em sua elaboração. Segundo Luís Ricardo, um dos pontos importantes foi a preservação das regras anteriores para o estoque, que poderão continuar com a opção de marcação na curva (a vencimento).

Para as novas aquisições de títulos, as novas regras permitem ainda a marcação na curva para os títulos dos planos de benefício definido (BD) com prazos de vencimento acima de cinco anos (leia mais). Clique aqui para acessar a Resolução nº 37/2020 na íntegra.

Fonte: Abrapp em Foco, em 05.06.2020