Por Letícia Pinto Corrêa
A exigência do CNES para reembolso pelos planos de saúde é ilegal. O beneficiário só precisa comprovar o pagamento. Em caso de negativa: registre reclamação na operadora, ANS e busque um advogado
CNES: Exigência dos planos de saúde é ilegal!
O reembolso, segundo a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, é a restituição, pela operadora de plano de saúde, das despesas relacionadas a cuidados de saúde, como consultas, exames e outras coberturas previstas no rol de procedimentos e eventos em saúde, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços de saúde.
Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar qualquer documento hábil e adequado que comprove o efetivo pagamento do serviço realizado pelo beneficiário, e aguardar o prazo máximo de 30 dias da análise do pedido.
No entanto, na prática, percebemos que as operadoras, impõem diversas barreiras para dificultar o exercício desse direito por parte dos beneficiários. Uma delas, é a exigência de que o prestador de serviço tenha cadastro no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Fonte: Migalhas, em 06.03.2025