O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta data, a Resolução n° 5.238, alterando a Resolução nº 4.222, de 2013, que dispõe sobre as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas, as condições para dispor da garantia especial, os tipos de instituições associadas e o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A Resolução traz aprimoramentos nas regras da Contribuição Adicional (CA) e ao montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF), com o objetivo de mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos por parte das instituições associadas e, assim, preservar a higidez da função da garantia dos depósitos, a competição e a livre escolha dos agentes nas suas decisões de alocação.
A CA e o MATPF objetivam desincentivar financeiramente as instituições associadas ao FGC de usar as captações garantidas de forma desproporcional e, portanto, para além dos objetivos almejados com a garantia, como o de promover a estabilidade financeira por meio da proteção aos clientes de menor porte.
A nova norma dobra o multiplicador da CA para 0,02% e reduz de 75% para 60% a razão entre o Valor de Referência (VR) e as Captações de Referência para apuração da contribuição adicional.
Além disso, a nova norma obriga a instituição associada que estiver excessivamente alavancada (Valor de Referência superior a 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado) a aplicar os recursos excedentes em ativos seguros – títulos públicos federais, evitando, assim, a tomada de riscos excessivos por parte da instituição na aplicação em outros ativos.
Os aprimoramentos propostos trazem maior rigor à mitigação do risco moral, mas não prejudicam o crescimento orgânico das instituições e a competição no setor financeiro. Fica preservada a expansão da captação sujeita às garantias, contanto que o desempenho da instituição resulte em aumento em seu patrimônio líquido ajustado (PLA) – por meio de maiores resultados e atração de capital – ou desde que a instituição expanda suas captações de maneira diversificada, incluindo também outros instrumentos e investimentos não sujeitos à garantia do FGC.
Considerando a necessidade de adaptação das instituições aos novos regramentos, as modificações promovidas entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2026. A alocação de valores em títulos públicos federais com fundamento no novo limite aprovado seguirá cronograma de escalonamento semestral, que se destina a permitir o movimento gradual e seguro de alocação ativa e passiva dos recursos, em sintonia com o calendário já previsto no regramento vigente.
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Fonte: BC, em 01.08.2025.