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CMN amplia cardápio de investimento para os fundos de pensão em Resolução que altera a 4994

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Decisão era defendida pelos representantes do sistema e pela PREVIC que formulou proposta original

CMN amplia cardápio de investimento dos fundos de pensão em Resolução que altera a 4994

As diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) foram atualizadas pela Resolução CMN 5.202, de 27/3/2025. Essa foi uma boa notícia para o sistema, resultado do trabalho técnico da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que formulou a proposta original, no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), e a encaminhou ao Ministério da Fazenda (SRE/MF), em abril/2024. O principal objetivo da medida é adaptar a regulamentação do segmento de previdência complementar fechado ao novo marco dos fundos de investimentos, introduzido por meio da Resolução CVM nº 175, de 2022.

Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, os avanços devem ser comemorados. “Após realizar um amplo processo de negociação, envolvendo o governo federal, órgãos financeiros e de regulação, as entidades representativas dos fundos de pensão, dos participantes e assistidos, dos patrocinadores e do mercado de capitais chegamos a este momento que representa um avanço normativo para o sistema. E vamos continuar dialogando na construção daquilo que ainda faltou ser feito”, disse.

O diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, responsável por coordenar o trabalho de formulação da proposta, avalia que a Resolução abrange 70% da formulação inicial. “Nem tudo foi contemplado pela nova Resolução, mas atende a boa parte das medidas necessárias para o fortalecimento do sistema de previdência complementar fechado”, explicou.

O que muda

Uma das mudanças mais importantes diz respeito ao fim da obrigação de vender os imóveis em carteira até 2030. Essa definição elimina o risco de prejuízo, diante da imposição de venda de ativos por valores abaixo do mercado imobiliário. No entanto, os fundos de pensão continuam proibidos de investir diretamente na compra de imóveis. Sendo permitidas as aplicações em fundos de investimento imobiliário (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cédulas de crédito imobiliário (CCI).

A Resolução aumentou o cardápio de investimentos, permitindo que as fundações invistam em novos ativos. Um deles é o Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) até o limite de 10% dos recursos de cada plano. Também foi permitido o investimento nos ativos financeiros da transição energética, como o crédito de descarbonização (CBIO) e o crédito de carbono no limite de até 3% dos recursos de cada plano. Para investir nessa classe de ativos é preciso informar em “sistema de registro” específico do Banco Central ou negociar em mercado “autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários”.

Também foram apertados os limites e condições de aplicação nos fundos de investimento e participações (FIP), reduzindo o limite de 15% para 10% de alocação. Nos limites de diversificação, as EFPC, em seu conjunto, não poderão exceder o limite de 40% de cotas do mesmo FIP, exceto em períodos específicos – no primeiro e no último ano da aplicação. Agora, a responsabilização das EFPC está limitada à condição de cotista do fundo. O FIP deve ser classificado como entidade de investimentos, atendendo ao regulamento da CVM.

Infraestrutura

Os fundos poderão se beneficiar de aplicações em debêntures de infraestrutura com base na Lei 14.801/2024, observado o mesmo limite de alocação de 20%. O investimento em debêntures incentivadas já era permitido, mas não havia vantagem competitiva, tendo em vista que as fundações já são isentas de imposto de renda.

Há mudança importante em relação aos critérios ASG (Ambiental, Social e Governança), como é praticado pela experiência internacional dos fundos de pensão. As EFPC devem “considerar na análise de riscos, quando julgar material e relevante, os aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos”, diz o texto da medida. As entidades devem avaliar e dar transparência aos impactos ambientais, sociais ou de governança da carteira de investimentos dos planos de benefícios, observados os critérios estipulados pela PREVIC. Essa obrigação para as EFPC ainda será normatizada pela autarquia.

O Conselho Monetário Nacional vedou, nesse momento, o investimento em criptoativos. As EFPC não podem “adquirir ou manter, de forma direta ou indiretamente, investimentos em ativos virtuais”.

Outra medida importante trata do desenquadramento passivo decorrente de recuperação judicial ou reavaliação de imóvel. Nesses casos, não serão considerados “inobservância aos limites estabelecidos pela Resolução”. As entidades têm até dois anos para solucionar a ocorrência de desenquadramento. Essa alteração atendeu a uma demanda do setor em função do “default” e, posteriormente, da recuperação judicial dos ativos de crédito das Lojas Americanas.

Para elaborar a proposta original, a PREVIC discutiu o tema com os atores do mercado financeiro e de capitais (Anbima, Abvcap) e do mercado de previdência complementar (Abrapp, Anapar e Apep).

Transmissão

A PREVIC abordará as alterações decorrentes da Resolução CMN 5.202/2025, em transmissão, ao vivo, pelo seu canal do YouTube, na terça-feira (1/4), às 15h.

Fonte: Previc, em 28.03.2025.