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CGU - Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização (2a edição)

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Com a promulgação da Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção – LAC), a Administração Pública foi incumbida de fomentar o incremento da integridade nas relações público-privadas.

No âmbito do Poder Executivo federal, foi designado à Controladoria-Geral da União – CGU papel central nesse objetivo, cabendo à instituição uma multiplicidade de papeis, que abarcam desde a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo federal, incluindo sua regulamentação infralegal; a condução de procedimentos sancionatórios de maior relevo; e a própria promoção da integridade.

Mesmo no âmbito sancionatório a LAC não se restringiu a desincentivar as práticas ilícitas por meio da dissuasão decorrente da aplicação de penas. Instituiu amplos mecanismos de incentivo para a adoção espontânea de práticas preventivas e mitigatórias de ilícitos por parte das pessoas jurídicas que, de alguma forma, se relacionam com a Administração.

Leia a íntegra

CGU, acessado em setembro de 2025