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CFM e SBP debatem riscos de limitação ao transporte de material biológico definida pela Anvisa

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O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, recebeu, nesta terça-feira (03), o presidente e o vice-presidente para Assuntos Profissionais da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), respectivamente, Clóvis Klock e Elias Miziara. Em pauta, a preocupação das entidades com a restrição delimitada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao transporte de material biológico pelo paciente.

De acordo com a RCD Anvisa nº 786/23, em vigor desde agosto deste ano, “o transporte de material biológico humano pode ser realizado de forma terceirizada, mediante contrato que comprove a terceirização”, sendo “permitido ao paciente somente o transporte de material biológico auto coletado”.

“Impedir que o paciente destine qualquer material biológico ao laboratório inviabiliza diversos serviços e sobrepõe a responsabilidade da guarda e do encaminhamento desse material coletado ao médico, que, para seguir esse entendimento, teria que transformar seu consultório em pequenos laboratórios”, afirmou Hiran Gallo.

Para o presidente da SBP, “proibir que os médicos entreguem ao paciente o material proveniente das coletas, como citopatológicos de colo uterino, punções aspirativas e biópsia, acarretaria um caos na assistência médica, na prevenção e no diagnóstico do câncer, por exemplo”.

Presente na reunião, o 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, alertou que exigir a contratação por cada consultório médico de empresa para transporte “fere o princípio da liberdade econômica e interfere na regulamentação do ato médico, que tem dentre suas bases a segurança”.

Preocupado e atento à repercussão prática da RDC nº 786/23, o CFM participará, na tarde de hoje (03), de audiência com a Anvisa para solicitar adequação da norma.

Fonte: Portal CFM, em 03.10.2023.