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CFM disciplina medicina do sono como ato médico exclusivo

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Por Rafaela Dias e André Rossi

Resolução foi elaborada por grupo de trabalho do Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM 2.379, de 4 de abril de 2024, que define e disciplina a medicina do sono como ato médico exclusivo. A resolução foi elaborada por um Grupo de Trabalho (GT), instituído em dezembro de 2023, para discussão do tema.

Sob coordenação do conselheiro federal Alcindo Cerci Neto, o GT reuniu especialistas e membros das Câmaras Técnicas de pneumologia e cirurgia torácica, psiquiatria, otorrinolaringologia, neurologia e neurocirurgia, cirurgia de cabeça e pescoço, pediatria e clínica médica.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 16.04.2024