Por Natassia Monte
A nova resolução CFM 2.381/24, publicada em 2 de julho, substitui a antiga e esclarece sobre a importância e requisitos dos documentos médicos, detalhando sua validade e preenchimento
No dia 2/7/24, foi publicada a nova resolução CFM 2.381/24 sobre a emissão de documentos médicos, substituindo a antiga resolução CFM 1.658/02. O CFM - Conselho Federal de Medicina destaca que os documentos médicos possuem presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. Com o objetivo de proporcionar maior compreensão aos médicos e à sociedade sobre a importância e as implicações dos documentos médicos, a nova resolução traz clareza sobre a representação e o preenchimento de cada documento médico, além de orientar sobre a finalidade e possível cobrança de honorários.
Fonte: Migalhas, em 03.09.2024