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CAIXA aprova inscrição automática no Novo Plano

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Alteração de regulamento precisa do aval da SEST e da Previc para ser implementada

istock.com/Comunicação FUNCEF

A inscrição automática está mais perto ser implementada no Novo Plano. O Conselho de Administração da CAIXA aprovou a proposta de alteração do regulamento do Novo Plano nesta segunda-feira (19/5).

Essa proposta ainda precisa do aval da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), órgão de controle da patrocinadora, e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza os fundos de pensão.

A inscrição automática está regulamentada na Resolução CNPC nº 60/2024, publicada em fevereiro de 2024.

O Novo Plano é o único da Fundação atualmente aberto a novos empregados da CAIXA. A nova regra mantém a adesão convencional, realizada pelo próprio participante, mas cria a inscrição automática, de iniciativa da patrocinadora.

Após essa adesão, o participante tem até 120 dias para solicitar a desistência ou ajustar os percentuais de contribuição de acordo com a sua realidade. Se não quiser continuar no plano, ele receberá de volta os valores descontados no contracheque. Neste caso, a CNPC 60/2024 prevê que a restituição ocorra em até 60 dias.

Na avaliação do presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes, a nova regra representa um avanço para o sistema de previdência fechada.

“A proposta de adoção da inscrição automática no Novo Plano é mais um instrumento para que os empregados da CAIXA se beneficiem da proteção alcançada pela cobertura previdenciária da Fundação e da patrocinadora.

O diretor de Benefícios da FUNCEF, Jair Ferreira, aposentado depois de mais de 30 anos na CAIXA, recomenda aos novos empregados que permaneçam no Novo Plano.

“A medida fomentará a poupança previdenciária formadora do benefício futuro, o que tende a ampliar o seu valor. A Fundação é um grande benefício para os profissionais da CAIXA”, disse.

Transparência

Toda a documentação relativa à mudança no Regulamento do Novo Plano está disponível aos participantes ativos e assistidos no item Regulamento dos Planos do Portal da Transparência, que pode ser acessado pelo Autoatendimento via site ou aplicativo FUNCEF, reafirmando o compromisso da Fundação com a transparência e a legislação.

Fonte: Funcef, em 21.05.2025.