Proposta precisa ser aprovada por órgãos de controle antes de ser implementada
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A incorporação do REB pelo Novo Plano está mais próxima de ser concretizada. A proposta desenhada pela FUNCEF foi aprovada pelo Conselho de Administração da CAIXA nesta segunda-feira (19/5).
Encerrada esta etapa, o processo agora exige o aval dos órgãos de controle. A proposta será submetida primeiramente à SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), órgão de controle da patrocinadora, e depois à Previc, que fiscaliza os fundos de pensão.
Quando todas as aprovações forem obtidas, o Conselho Deliberativo da Fundação irá definir o prazo para que a incorporação seja operacionalizada. Com a incorporação, todos os 6 mil participantes do REB serão automaticamente absorvidos pelo Novo Plano.
“Nossa expectativa é comemorar mais uma grande conquista dos nossos participantes em 2025. Este é um assunto prioritário para a atual gestão, que tem realizado todos os esforços institucionais para a implementação da proposta” afirmou o presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes.
O presidente da CAIXA, Carlos Vieira, classificou a aprovação no Conselho Administrativo como mais um grande passo no sentido de trazer mais benefícios e valor para os empregados CAIXA.
“Agradeço a todos pelo empenho e dedicação ao longo desses anos para que pudéssemos alcançar este momento tão esperado”, disse.
O que muda com a incorporação
O processo de incorporação considerou como princípio a equalização das regras, que garante a proteção previdenciária e assegura os direitos adquiridos e acumulados conforme prevê a legislação, além do ganho de escala para o compartilhamento dos benefícios de risco e garantia dos benefícios concedidos.
“Após a incorporação, os participantes ativos e assistidos poderão contar com um Novo Plano mais forte e maior eficiência operacional”, explicou o diretor de Benefícios, Jair Ferreira.
Isso significa que o regulamento e a gestão do REB e do Novo Plano serão unificados, oferecendo as regras mais benéficas para os participantes.
Todo participante e assistido do REB terá mantida a sua respectiva condição no Novo Plano, assegurando a incorporação do saldo de conta do REB pelo Novo Plano e, aos assistidos, a manutenção da aposentadoria ou pensão recebidas no REB.
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Fonte: Funcef, em 20.05.2025.