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CAE analisa cobertura de recém-nascidos com doenças por planos de saúde

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Com 12 itens na pauta, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se terça-feira (3), às 10h, para deliberação de projetos de lei, entre eles o que proíbe planos privados de saúde de excluírem cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos (PL 5.703/2023).

Conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), deve-se prestar cobertura assistencial ao recém-nascido, cujo pai ou mãe seja usuário do plano, nos primeiros 30 dias após o nascimento. O recém-nascido tem direito a ser inscrito no plano nesse primeiro mês sem precisar cumprir o período de carência.

Contudo, segundo a autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), tal lei não impede a exclusão de cobertura dos recém-nascidos com doenças ou malformações congênitas. A matéria tem o parecer favorável da relatora na CAE, senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Fonte: Agência Senado, em 29.11.2024