Por Thiago Junqueira e Guilherme Panisset Barreto Bernardes
No primeiro dia de julho, entrou em vigor a Resolução CNSP nº 382, de 4 de março de 2020, cujo objetivo foi disciplinar o relacionamento das entidades reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e intermediários com o cliente de produtos securitários, previdenciários e de capitalização, bem como consagrar a figura do "cliente oculto" na atividade de supervisão da autarquia.
A norma em tela, que promete causar um impacto considerável no setor dos seguros, sofreu influência da Resolução CMN nº 4.539, de 2016, chegando a ter diversos artigos com redação idêntica ou similar a ela [1]. Inobstante as semelhanças, uma discrepância salta aos olhos: a diferença da vacatio legis entre as normas — enquanto a da Susep foi de 90 dias, a do CMN equivaleu a 360 dias. Considerando-se que a norma da Susep prevê obrigações mais amplas e diversificadas para os entes supervisionados, a escolha por um prazo reduzido não é de fácil compreensão [2].
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.07.2020