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Blockchain pode revolucionar a Administração Pública, mas requer compatibilização com a LGPD, alerta Assessor da ANPD

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Em audiência pública na Câmara dos Deputados, Jeferson Barbosa alertou para questões como a impossibilidade de eliminação de dados e o compartilhamento de responsabilidades

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Fotos: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Jeferson Dias Barbosa, Assessor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou, nesta quarta-feira (20), de audiência pública na Câmara dos Deputados. O servidor compareceu à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação para debater uso da tecnologia blockchain como meio de modernização da Administração Pública.

De acordo com o Deputado Caio Viana (PSD-RJ), autor do requerimento para realização da audiência pública, a adoção do blockchain na Administração Pública pode melhorar a transparência dos processos, permitindo maior visibilidade e facilitando a auditoria das atividades governamentais. Além disso, a imutabilidade dos registros em blockchain pode contribuir para a prevenção de fraudes e corrupção, fortalecendo a integridade dos sistemas e das instituições públicas. O parlamentar argumentou, ainda, que a utilização dessa tecnologia também pode trazer eficiência aos serviços públicos, reduzindo a burocracia, acelerando processos e facilitando a interoperabilidade entre diferentes órgãos e entidades governamentais.

Para o assessor da ANPD, a utilização de blockchain na Administração Pública tem potencial para transformar a forma como os serviços públicos são prestados. Destacou, também, que é necessário ter cautela: embora associada à transparência, à descentralização e ao anonimato, a tecnologia envolve o tratamento de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis. “Mesmo que as aplicações blockchain armazenem apenas dados limitados, ainda há riscos, tais como a identificação de indivíduos, por meio de informações de chave pública, bem como ataques de reidentificação, por exemplo.”, explicou.

Jeferson elencou, ainda, outros aspectos que parecem colocar a tecnologia blockchain em conflito com a LGPD. “Na lei, os princípios de proteção de dados foram concebidos num mundo onde a gestão de dados de pessoais é centralizada em entidades específicas, denominadas Controladores e Operadores. O modelo descentralizado de governança de dados utilizado pela tecnologia blockchain e a multiplicidade de intervenientes envolvidos no tratamento de dados conduzem a uma definição mais complexa do seu papel”, advertiu.

Para o servidor, as transferências internacionais de dados, a garantia do exercício efetivo dos direitos dos titulares e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário são outros pontos que requerem cuidados. Deve-se, ainda, adotar mecanismos de segurança. "Recomenda-se o estabelecimento de procedimentos técnicos e organizacionais para limitar o impacto de uma potencial falha, particularmente a publicação de uma vulnerabilidade num mecanismo criptográfico, incluindo a adoção de um plano de emergência e correção”, sugeriu.

Diogo Oliveira Faria, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), alertou para o fato de que tecnologias emergentes trazem um elevado risco. Por isso, a cautela é a melhor política na hora de se decidir qual solução a ser adotada. “O TCU elaborou, entre 2019 e 2020, um documento para ajudar o gestor público a tomar melhores decisões sobre blockchain”, disse. Ainda assim, o auditor afirmou que várias áreas podem se beneficiar da tecnologia, como os registros públicos, a verificação de integridade de dados e a identificação digital.

Aristides Andrade Cavalcante Neto, Chefe Adjunto do Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central (BC) destacou que uma das principais vantagens do blockchain é a desnecessidade de um intermediário de confiança. Esse modelo foi usado no desenvolvimento do Real Digital, o Drex, a Central Bank Digital Currency (Moeda Digital de Banco Central – CBDC, na sigla em inglês) do Brasil. Com ela, a exemplo de outras CBDCs, será possível o surgimento de um sistema financeiro em que sejam possíveis investimentos diretos sem que a operação precise ser validada por alguma autoridade bancária. “Para o futuro, porém, fica o desafio de se preservar o sigilo bancário”, disse.

Chicão Bulhões, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Inovação do Município do Rio de Janeiro, afirmou que as cidades precisam se digitalizar. “Elas são pequenos nós que podem gerar enormes ganhos de produtividade e contribuir para levar a revolução digital para dentro da Administração Pública”, disse.

Eliana Cardoso Emediato de Azambuja, Coordenadora-Geral de Governança Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), destacou que a pasta está empenhada no financiamento de pesquisas e desenvolvimento de soluções e na formação de pessoal qualificado. “Nosso objetivo é criar um ambiente propício à inovação tecnológica”, destacou.

Caio Sanas, advogado, mestre em Inovação Tecnológica pela Universidade Federal de São Paulo e professor convidado de blockchain da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, destacou que a inovação é o “motor fundamental” do crescimento econômico e que a Constituição Federal de 1988 cita esse termo 16 vezes. “Nenhuma outra constituição brasileira usa essa palavra nem mesmo uma vez”, o que prova que o país avançou e, hoje, é um dos mais evoluídos na digitalização do governo. Entre as vantagens da adoção do blockchain, Caio citou a automatização de contratos. “Uma vez que o próprio sistema só valide os acordos que cumpram os critérios objetivos definidos pelo código civil, restará ao juiz, apenas, o julgamento das subjetividades que envolvem as partes. Isso representa um enorme ganho de tempo e produtividade da Justiça”.

Felipe Leão, Gerente do Laboratório de Inovação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), destacou que, em que pese todas as vantagens da blockchain, “não é porque é possível usá-la que vale a pena usá-la”. Segundo ele, algumas circunstâncias podem exigir outras bases de dados, como a impossibilidade de eliminação de dados.

Fonte: ANPD, em 21.09.2023.