Por Anne Caroline Wendler
Em atividades de risco elevado, o seguro precisa ser entendido não como custo adicional, mas como instrumento de responsabilidade e proteção à vida
A ausência de regulação específica e de contratação de seguro tem exposto turistas a riscos desnecessários em uma atividade notoriamente arriscada. Os recentes acidentes fatais envolvendo balões de ar quente no Brasil escancararam uma lacuna preocupante na normatização e fiscalização desse tipo de turismo de aventura, que vem crescendo sem o devido respaldo jurídico e securitário.
Embora a operação de balões esteja, em tese, subordinada às regras gerais da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil não há, até o momento, regulamentação clara e rigorosa voltada à atividade comercial de passeios turísticos nem exigência legal de contratação de seguros que protejam os passageiros transportados. Trata-se de um vácuo normativo que desafia os princípios da proteção ao consumidor e da responsabilidade objetiva nas atividades de risco.
Fonte: Migalhas, em 26.06.2025