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BC realiza força-tarefa de revisão e consolidação de atos normativos

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Medida está prevista no Decreto nº 10.139, que também padroniza as espécies de atos normativos na Administração Pública Federal

O BC está trabalhando na revisão e na consolidação dos atos normativos de competência da autarquia e do Conselho Monetário Nacional (CMN), em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A instituição também vai adaptar a nomenclatura desses atos ao novo padrão estabelecido pelo Governo Federal. Hoje (29), o BC cumprirá uma das etapas do processo, com a divulgação da lista de todos os seus atos normativos e os do CMN.

A medida tem como objetivo simplificar o arcabouço regulatório, melhorar seu gerenciamento, extinguir normas obsoletas e aumentar a transparência nos órgãos e entidades do Poder Público. No âmbito do BC, ela vai afetar circulares, cartas circulares, atos normativos conjuntos, decisões conjuntas, regulamentos, regimentos e outros atos de caráter normativo em vigor, com exceção dos atos de efeitos concretos e dos que não contêm normas de observância obrigatória.

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A Portaria nº 107.172, de 11 de março de 2020, traça as diretrizes e distribui as tarefas sobre o tema. Cada área do Banco Central deve apresentar proposta de revisão e consolidação dos atos normativos de sua competência após a realização dos seguintes procedimentos: triagem – com a separação das normas por macrotemas –, indicação da ordem de prioridade, exame, consolidação e submissão das normas consolidadas à autoridade competente para editar o ato.

As unidades envolvidas deverão aprimorar a técnica legislativa dos atos consolidados, eliminar ambiguidades e repetições desnecessárias, substituir termos e referências desatualizados e suprimir dispositivos revogados tacitamente ou cujos efeitos já tenham se exaurido. Esse processo pode resultar na revogação de normas defasadas, na consolidação de normas relativas ao mesmo macrotema num único ato normativo ou no reconhecimento de que a norma não precisa de revisão ou consolidação. O prazo para a publicação dos resultados da primeira etapa vai até 30 de novembro de 2020. A quinta e última etapa de revisão e consolidação está prevista para terminar um ano depois.

Padronização
Outra mudança diz respeito às espécies de atos normativos admitidas. Pelas novas regras, os atos provenientes dos órgãos e entidades da administração pública federal inferiores a decreto deverão ser editados somente sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas. De acordo com o Decreto nº 10.139, as portarias são atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares; as resoluções, atos normativos editados por colegiados; e as instruções normativas são os atos que, sem inovar, orientam a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.

O BC possui tradição diversa na denominação de suas normas, haja vista o histórico de circulares e cartas circulares editados pela instituição. Contudo, o Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020 (altera o Decreto nº 10.139 no que diz respeito ao tema) não estabeleceu prazo de transição para o novo padrão. De todo modo, para evitar confusão por parte dos destinatários, a Autarquia já havia definido (Voto 173/2020-BCB) os critérios para a alteração da nomenclatura dos atos normativos de sua competência, com base nas conclusões do grupo de servidores designados pela Portaria nº 107.172 e nos apontamentos feitos pela PGBC no Relatório 474/2019-BCB/PGBC.

Esses critérios devem ser observados no BC já a partir de amanhã (30). Os atos normativos ainda não consolidados permanecerão com a nomenclatura atual até serem submetidos aos procedimentos de revisão e consolidação previstos no Decreto nº 10.139. Em 30 de novembro de 2021, data que marca o fim da última etapa do processo, todos os atos normativos do BC em vigor devem estar em conformidade com a nova nomenclatura definida pelo Decreto e padronizada pela Diretoria Colegiada.

Fonte: Banco Central, em 29.07.2020