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BC consulta sobre criação de indicador de liquidez simplificado e ampliação do escopo de aplicação do indicador de Liquidez de Curto Prazo

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Medida busca fortalecer a liquidez das instituições para momentos de estresse. Proposta amplia o escopo de aplicação de requisitos de liquidez, com proporcionalidade. Nova regra será implementada de forma gradual até julho de 2027

O Banco Central (BC) disponibilizou a Consulta Pública nº 123/2025 para receber contribuições sobre a criação do indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS) e a ampliação do escopo de aplicação do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR).

A proposta visa a fortalecer a capacidade das instituições financeiras de manter reservas de ativos líquidos para enfrentar períodos de escassez de liquidez, assegurando o cumprimento de obrigações, a continuidade das operações e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Propõe-se que o LCRS seja aplicável a grupos compostos por pelo menos uma instituição financeira, enquadrados nos Segmentos 3 ou 4, e que captem recursos do público por meio de depósitos ou emissão de títulos. Já o LCR, passaria a ser requerido também para as instituições do Segmento 2, de forma idêntica ao requerido para as do Segmento 1.

O Banco Central avaliará futuramente a viabilidade de um requisito específico de liquidez para instituições do Segmento 5, atualmente não abrangidas pela proposta.

 "A proposta de aprimoramento das métricas de liquidez objetiva contribuir para a resiliência do sistema financeiro, especialmente em momentos de estresse. Com essa proposta, buscamos ampliar o universo de instituições que deverão cumprir, de forma proporcional, requisitos de liquidez", disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.

Cronograma de implementação
O novo indicador de liquidez proposto consiste na razão entre o estoque de Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ) e as saídas líquidas de caixa previstas para um período de 30 dias.

A metodologia do LCRS está baseada nas regras do LCR, porém com simplificações no seu cálculo. A proposta prevê uma implementação escalonada: limite mínimo de 80% a partir de 1º de julho de 2026, 90% em 1º de janeiro de 2027 e 100% em 1º de julho de 2027. Essa mesma gradação será aplicada ao LCR para instituições do Segmento 2.

A consulta pública estará aberta até 1º de novembro de 2025, e as contribuições devem ser enviadas exclusivamente pelo site do Banco Central ou pelo portal Participa + Brasil. Todas as sugestões recebidas serão disponibilizadas ao público.

Fonte: Banco Central, em 02.10.2025