Medida unifica e atualiza o marco regulatório das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), revogando dispositivos em vigor há mais de sessenta anos. Modernização dá abertura para inovação e competição, incorporando atividades de fintechs de crédito e instituições de pagamento. Norma foi aprovada pelo CMN após consulta pública. Texto reflete contribuições de 33 participantes do mercado.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (24/7), Resolução que consolida e atualiza o marco regulatório das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), conhecidas como financeiras. A medida entra em vigor em 12 de setembro e representa um avanço na harmonização das normas aplicáveis ao segmento, com impacto direto na competitividade e na segurança jurídica das instituições.
A nova resolução reúne, em um único ato normativo, regras que estavam dispersas desde 1959, revogando dispositivos considerados obsoletos. Além disso, incorpora práticas de instituições mais recentes, como fintechs de crédito e instituições de pagamento, criando incentivos para que essas empresas migrem para o segmento das SCFIs à medida que expandem suas operações.
A consolidação busca posicionar adequadamente as financeiras em relação a instituições com escopo mais limitado, promovendo maior alinhamento regulatório entre modelos tradicionais e digitais. A norma também autoriza expressamente a atuação como credenciadoras e a participação no capital social de outras sociedades, ampliando o leque de possibilidades operacionais.
"Esse aprimoramento representa um passo decisivo para tornar o ambiente regulatório mais claro, competitivo e alinhado à inovação, promovendo segurança jurídica e incentivando o crescimento sustentável do crédito no país", disse Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Regulação do BC.
A resolução é fruto da Consulta Pública 101/2024, que recebeu 33 contribuições de participantes do mercado, incluindo associações, escritórios de advocacia e fintechs. Algumas sugestões foram incorporadas ao texto final, como a inclusão de instrumentos de captação de recursos no exterior e a consolidação do uso de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Operações Estruturadas (COEs) como fontes de captação de recursos.
Com essa iniciativa, o BC reforça seu compromisso com a modernização do Sistema Financeiro Nacional, promovendo um ambiente regulatório mais interoperável, competitivo e preparado para a inovação tecnológica.
Clique aqui para ler a Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025.
Fonte: BC, em 04.08.2025.