Por Aparecido Rocha (*)
No dia 22 de setembro de 2018, o navio porta-containers APL Los Angeles que transportava cargas para diversos países, inclusive para o Brasil, encalhou enquanto passava pelo porto de Fuzhou para Dalian na China.
No mesmo dia do incidente, o navio foi reflutuado com sucesso por rebocadores sob a assistência de emergência fornecida pela Autoridade de Segurança Marítima de Fuzhou. A embarcação retornará ao porto de Fuzhou, onde toda a carga a bordo será transferida para outro navio para concluir a viagem.
Devido aos danos expressivos sofridos pelo navio na estrutura do casco, seus proprietários declararam a avaria grossa (General Average- GA) e nomearam a empresa britânica “Mediterranean Average Adjusting Company” para coletar as garantias de GA necessárias para que as cargas possam ser liberadas e entregues.
Com a decretação da Avaria Grossa, as despesas extraordinárias decorrentes dos procedimentos de salvamento serão rateadas proporcionalmente entre o navio (casco) e os proprietários das cargas.
Para a regulação da Avaria Grossa, dois formulários serão enviados pelo armador (Average Bond e Average Guarantee). Esses documentos precisam ser preenchidos com os dados do container e BL, assinados, carimbados e enviados juntos com uma cópia da invoice, ao Average Adjuster nomeado.
O Average Bond e o documento chamado Non-Separation Agreement deverão ser normalmente preenchido pelos consignatários e o Average Guarantee pelas seguradoras. Caso os termos preenchidos e assinados não cheguem ao Regulador, as mercadorias não serão liberadas pelo armador.
As despesas da Avaria Grossa estão cobertas pelo seguro de transporte internacional. Para os importadores com seguro, as seguradoras responsáveis irão intermediar e coordenar todas as medidas de proteção às cargas seguradas. Já os importadores sem seguro de transporte terão que efetuar um depósito na conta indicada pelo armador, correspondente ao valor definido de sua participação na Avaria Grossa, a ser definido, do contrário não receberão suas cargas.
O seguro de transporte internacional cobre as mercadorias transportadas contra os mais diversos riscos a que estão expostas, tais como acidentes, avarias, operações de carga e descarga, queda, molhadura, incêndio, roubo, extravio, e inclusive as despesas de avaria grossa.
Quem tiver seguro para a carga embarcada no APL Los Angeles não terá prejuízos e gastos com as despesas de avaria grossa, entretanto, as empresas que compraram mercadorias no exterior e não contrataram o seguro de transporte internacional terão que amargar o pagamento da contribuição da avaria grossa por conta de sua aventura em trazer uma mercadoria para o Brasil sem seguro.
(*) Aparecido Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 02.10.2018.