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Aumento do seguro-garantia excluirá pequenos e elevará custo do Estado

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Elevar os valores do seguro-garantia não assegurará a conclusão de obras públicas, apenas servirá para aumentar o faturamento das seguradoras e majorar os preços. Além disso, servirá para excluir pequenas e médias construtoras das licitações públicas.

Esta é a avaliação do vice-presidente de Infraestrutura, PPPs e Concessões do SindusCon-SP (Sindicato da Construção), Luiz Antônio Messias, sobre a proposta de elevação do valor do seguro-garantia de conclusão da obra.

A proposta consta do parecer do deputado federal João Arruda (MDB-PR), relator do Projeto de Lei do Senado que revoga a Lei de Licitações e Contratos, criando em seu lugar uma nova legislação para as concorrências públicas.

A Lei de Licitações e Contratos em vigor autoriza prestação de garantia de até 5% do valor do contrato, podendo esta ser elevada para até 10% se o contrato tiver como objeto obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

Já o parecer do deputado eleva o valor do seguro para até 10% em obras de até R$ 100 milhões; de 10% a 20% para obras de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões; e até 30% no caso das grandes obras, acima de R$ 200 milhões.

Para o vice-presidente do SindusCon-SP, esta elevação, se aprovada, será prejudicial ao Estado e ao mercado, não garantirá conclusão de obras e elevará o faturamento das seguradoras. “Basta ler o estudo do consultor Cesar van der Laan, editado pelo do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado em 2016, para constatar essas consequências”, alerta.

“Estudo da Susep sugere ser baixa a inadimplência de contratações públicas derivada de inadimplência das empresas contratadas: do total de prêmio emitido em 2015 de R$ 1,5 bilhão na contratação de seguro-garantia para o setor público (pago por ele), os sinistros ocorridos totalizaram apenas R$ 54 milhões naquele ano (que é efetivamente devolvido ao setor público)”, mostra Van der Laan.

Um dos trechos do estudo conclui que “a garantia compulsória do valor integral do contrato por seguro não irá, naturalmente, incentivar a seguradora a fiscalizar de perto a obra, pois ela não depende da fiel execução contratual para garantir o lucro. Isso porque o prêmio cobrado para assunção de risco, independentemente do valor coberto, já considera a expectativa de ocorrência de sinistro, que está atrelada ao risco do segurado e da própria viabilidade inerente ao projeto a ser segurado.”

Na análise da Consultoria do Senado, as seguradoras fazem uma avaliação técnica atuarial do tomador, a análise de histórico mercadológico e verificam os métodos de controle e gerenciamento de riscos adotados na gestão da empresa. “A análise de risco também parte da avaliação de anteprojeto executivo da obra. Alterações contratuais posteriores a um risco contratado também já são objeto de anuência pelas seguradoras, como estabelece a normatização vigente.”

“A ocorrência do sinistro torna-se, assim, uma questão meramente probabilística, já embutida na precificação ofertada pela companhia seguradora. Não há incentivo para uma fiscalização mais de perto pela seguradora”, afirma o documento.

O maior causador da paralisação de uma obra ou serviço “é o próprio poder público, diante de mudanças ou indefinições contratuais, bem como da falta de pagamento por contingenciamento orçamentário”, informa a Consultoria.

“O seguro-garantia integral compulsório traria, ainda, impactos negativos sobre a concorrência e a concentração de mercado, já que exigiria não apenas um bom perfil de crédito do licitante como, principalmente, elevada capacidade econômico-financeira para prestar contragarantias, em ativos líquidos, às seguradoras, de até 100% do risco contratado – que é da ordem de bilhões de reais para as grandes obras públicas. Isso inviabiliza, na prática, essa proposta, além de aumentar consideravelmente o custo de contratação pelo Estado, que já é alto”, afirma o documento do Senado.

Fonte: Monitor Digital, em 16.07.2018.