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Auditor Independente deve avaliar a adequação dos controles internos (12.09.2018)

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A Previc anunciou ontem a publicação de Instrução Normativa n°3/2018 (clique aqui) que regulamenta as questões sobre contratação de auditoria independente e critérios para o exercício do comitê de auditoria e os relatórios a serem produzidos pelas entidades fechadas. O anúncio, informa a área de notícias da Abrapp, foi feito em coletiva de imprensa com a diretoria da autarquia realizada nesta terça, 11 de setembro, no 39° Congresso Brasileiro da Previdência Complementar Fechada, que acontece até hoje em Florianópolis (SC).

A esse respeito a Previc divulgou nota que se encontra abaixo.

A nova Instrução define que as Entidades Sistemicamente Importantes (ESIs) deverão constituir comitê de auditoria obrigatório até 31 de dezembro de 2018. A exceção fica com as ESIs dos servidores públicos que poderão formar o comitê interno no ano seguinte após atingirem o ponto de equilíbrio. A nova norma define também os detalhes sobre as funções e membros do comitê de auditoria.

A norma define ainda as regras sobre a auditoria externa independente para todas as entidades. A principal novidade neste quesito, é a exigência de envio para a Previc do novo “Relatório para Propósito Específico” sobre governança das entidades, informou o Diretor Superintendente Substituto da Previc, Fábio Coelho (foto). Neste relatório, devem ser analisados a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como os principais processos existentes referentes à governança, à avaliação de decisão de investimentos, às contingências judiciais e ao cadastro de benefícios.

Além do Diretor Superintendente, estavam presentes à coletiva os Diretores Christian Catunda, Sérgio Djundi Taniguchi e Carlos Marne.

Nota da Previc – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou Instrução que define regras para contratação de auditoria independente e critérios para o exercício do comitê de auditoria, os relatórios a serem produzidos e a obrigatoriedade de sua apresentação. A norma regulamenta a Resolução CNPC º 27/2017. Clique para acessar a norma.

A partir de 2018, as Entidades Sistemicamente Importante (ESI) devem encaminhar à Autarquia o novo “Relatório para Propósito Específico”, no qual serão avaliados a adequação dos controles internos aos riscos suportados, bem como os principais processos existentes referentes à governança, à avaliação de decisão de investimentos, às contingencias judiciais e ao cadastro de benefícios.

E a partir de maio de 2019, será verificada a existência de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do auditor independente contratado pela entidade. A certificação do responsável técnico pela auditoria independente será exigida dois anos após a implementação do Exame de Qualificação Técnica específico para atuação do auditor.

Fonte: ANCEP, em 12.09.2018.