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Artigo – A importância do compliance na área da Saúde

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Por Patrícia Dantas

O setor da saúde é um dos mais sensíveis e regulamentadas do mercado, exigindo altos padrões de ética, transparência e responsabilidade, que são cobrados não apenas órgãos públicos e agências reguladoras relacionadas ao desenvolvimento da atividade na saúde suplementar, mas também pelas empresas que se relacionam com este universo e, ainda, pelos próprios consumidores.

Um marco relevante nesse cenário é a Resolução Normativa n° 518 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que “dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde”.

De acordo com o art. 2º, inciso II, da RN n° 518 da ANS, a Governança Corporativa consiste no sistema pelo qual as operadoras são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre seus proprietários, administradores, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas, o que exige, conforme esclarecido pelo Doutrinador Alexandre Di Miceli da Silveira (2015), uma abordagem multidisciplinar que envolva ética, gestão, liderança, economia, contabilidade e outras.

O objetivo de se recomendar a implantação da Governança Corporativa para qualquer empresa – o que se tornou uma exigência da ANS para as operadoras de planos de saúde – é proporcionar melhores condições para que tenham constância e perenidade, firmando elos mais resistentes com seus parceiros, usuários e consumidores, frente às crises mercadológicas.

A RN n° 518 da ANS estabelece as diretrizes mínimas para a estruturação e implementação do programa de compliance pelas operadoras de planos de saúde, promovendo a cultura de conformidade, prevenindo e mitigando riscos relacionados à saúde suplementar com a utilização e monitoramento de dados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Portal Hospitais Brasil, em 21.06.2023.